AUXÍLIO TRANSPORTE
O QUE É?
Benefício de natureza indenizatória, concedido em dinheiro pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo
municipal ou intermunicipal nos deslocamentos realizados de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
1. Decreto n.º 2.880/98.
2. Medida Provisória n.º 2.165-36/01.
3. Nota Técnica Consolidada n.º 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. (Itens 18, 19 e
36 tornados insubsistentes).
4. Nota Informativa n.º 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Nota Informativa n.º 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
6. Nota Técnica SEI n.º 1102/2019/ME.
7. Instrução Normativa SGP/ME n.º 207, de 21 de outubro de 2019.
FLUXO PROCESSUAL
Reitoria e Campi ( Manaus Centro, Distrito Industrial, Zona Leste, Iranduba)
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Acessa o SouGov: Solicitações > Auxílio Transporte > solicitar > Solicitar Auxílio Transporte. Em seguida, preenche os dados, |
2 | Coordenação de Gestão de | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou |
Transporte intermunicipal
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Solicita abertura de processo via SIPAC. |
2 | Coordenação de | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
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