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CESSÃO
O QUE É?
É o ato pelo qual o agente público, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios.
A cessão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou
II - em casos previstos em leis específicas.
REQUISITOS
Para a concretização, são indispensáveis:
I – o pedido do órgão cessionário;
II – a concordância do(a) servidor(a) público(a);
III – a concordância do órgão cedente.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
O(a) servidor(a) cedido(a) para outro órgão ou entidade, permanece vinculado ao órgão de origem, sem interrupção ou suspensão dos direitos e vantagens garantidos legalmente aos servidores públicos federais, excetuando-se os valores concedidos vinculados ao exercício na Instituição (ex.: auxílio transporte).
A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Se a cessão ocorrer para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos, como disposto na legislação e normas complementares vigentes.
A cessão pode ser concedida durante o estágio probatório, desde que atendidos os requisitos legais e normas complementares, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor no seu órgão de origem.
Se o(a) servidor(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento.
A competência para autorizar a efetivação da Cessão é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de publicação de ato no Diário Oficial da União - DOU.
É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou requisição, bem como a convalidação de atos cujos efeitos já se exauriram.
Nas cessões para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, a nomeação ou designação independe da publicação da portaria de cessão, porém o efetivo exercício é condicionado à publicação da portaria de cessão.
O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades no órgão de origem até que ocorra a publicação do ato de efetivação da Cessão no DOU, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente.
É primordial que o setor de pessoal do órgão cessionário informe formalmente ao setor de pessoal do órgão cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada.
Compete ao órgão cessionário o controle da frequência do servidor público, bem como seu envio ao órgão cedente mensalmente.
Será tornado sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.
Nas cessões motivadas para ocupar cargo ou função, quando ocorrer a exoneração ou a dispensa da função e isso implicar no deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições no IFAM, com exceção aos deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
A cessão pode ser concedida por prazo indeterminado, bem como, encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor cedido, atendido ao que estipula a legislação e as normas sobre o assunto.
O pedido de cessão deve ser apresentado pelo órgão cessionário, nos moldes estabelecidos na Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.
COMO SOLICITAR?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Ofício do órgão interessado na Cessão, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), atendendo aos moldes estabelecidos na Portaria n° SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022. | - |
2 | Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a). | |
3 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. | - |
4 | Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento. | - |
5 | Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral. | - |
6 | Declaração de "nada consta" do Patrimônio. | - |
7 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes. | - |
8 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes. | - |
OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | N° | Atividade | |
1 | Instituição Interessada | 1.1 | Formaliza no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a cessão do(a) servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise. | |
2 | Setor de Protocolo | 2.1 | Autua processo administrativo. | |
2.2 | Encaminha o processo à PROGESP. | |||
3 | PROGESP | 3.1 | Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante no Check-List. | |
4 | Unidade de Lotação | Gestão de Pessoas | 4.1 | Adiciona as Declarações de sua competência. |
Servidor(a) | 4.2 | Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores. | ||
Direção Geral | 4.3 | Registra manifestação favorável ou desfavorável, com base na documentação funcional e na situação das atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Cessão e do setor de Gestão de Pessoas. | ||
4.4 | Encaminha à PROGESP | |||
5 | PROGESP | 5.1 | Encaminha à CAP. | |
6 | CAP/PROGESP | 6.1 | Confere e analisa a documentação apresentada. | |
6.2 | Emite manifestação. | |||
6.3 | Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima. | |||
7 | PROGESP | 7.1 | Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria e publicação no Diário Oficial da União. | |
8 | Gabinete do(a) Reitor(a) | 8.1 | Emite ato e publica no DOU. | |
8.2 | Insere no processo o ato assinado e a publicação no DOU. | |||
8.3 | Encaminha à PROGESP. | |||
9 | PROGESP | 9.1 | Encaminha à CAP. | |
10 | CAP/PROGESP | 10.1 | Comunica por e-mail a(o) servidor(a), Unidade de lotação e órgão de destino sobre a Portaria publicada. | |
10.2 | Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada. | |||
10.3 | Registra a informação nas planilhas internas. | |||
10.4 | Envia à Coordenação Geral de Cadastro. | |||
11 | CGCAD/PROGESP | 11.1 | Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes. | |
11.2 | Insere no AFD a Portaria publicada. | |||
11.3 | Registra no processo as ações executadas. | |||
11.4 | Arquiva o processo. |
LEGENDA:
CAP – Coordenação de Administração de Pessoas
CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro
DCPAP – Diretoria de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoas
PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 93 .
( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )
2. Decreto n° 10.835, de 14 de outubro de 2021.
( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )
3. Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.