LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE
O QUE É?
É a licença concedida a(o) servidor(a) por prazo indeterminado e sem remuneração, cujo(a) cônjuge ou companheiro(a) foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
A licença é sem remuneração.
É requisito para a concessão, o deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) pleiteante, que desempenha suas atividades no setor público ou no privado e que for deslocado em decorrência de motivo alheio à sua vontade.
O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a iniciar o usufruto da Licença após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU.
A competência para autorizar a efetivação desta Licença é do(a) Gestor(a) Máximo(a) da Instituição de origem, concretizada por meio de publicação de ato no DOU.
A Licença pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor.
Durante as licenças ou afastamentos sem remuneração, o(a) servidor(a) poderá efetuar o recolhimento mensal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
É importante a comunicação do servidor à sua chefia imediata ao formalizar o pedido em comento.
COMO SOLICITAR?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Requerimento datado e assinado. | |
2 | Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a). ou Diploma de mandato eletivo expedido pelo TSE ou outro documento oficial. | Ex.: Portaria, Boletim etc. |
3 | Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento. | - |
4 | Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos. | Ex.: RG, CNH etc. |
OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | N° | Atividade |
1 | Servidor(a) | 1.1 | Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida. |
1.2 | Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Unidade de Lotação. | ||
2 | Setor de Protocolo | 2.1 | Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional. |
2.2 | Encaminha o processo ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação - Gestão de Pessoas. | ||
3 Unidade de Lotação | Setor de Gestão de Pessoas | 3.1 | Unidade Gestão de Pessoas verifica se consta a documentação necessária e envia à Chefia Imediata do (a) servidor (a). |
Chefia Imediata | 3.2 | Chefia Imediata presta ciência e envia para à Diretoria Geral da Unidade. | |
Diretor(a) Geral | 3.3 | Presta ciência e envia à PROGESP. | |
4 | PROGESP | 4.1 | Encaminha à CAP. |
5 | CAP/PROGESP | 5.1 | Confere e analisa a documentação apresentada. |
5.2 | Emite manifestação. | ||
5.3 | Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima. | ||
6 | PROGESP | 6.1 | Encaminha ao Gabinete para emissão de ato e publicação no DOU. |
7 | Gabinete do(a) Reitor(a) | 7.1 | Emite ato e publica no DOU. |
7.2 | Insere no processo o ato assinado e publicado no DOU. | ||
7.3 | Encaminha à PROGESP. | ||
8 | PROGESP | 8.1 | Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidade de lotação sobre a Portaria publicada. |
8.2 | Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada. | ||
8.3 | Encaminha à CAP. | ||
9 | CAP/PROGESP | 9.1 | Registra a informação nas planilhas internas |
9.2 | Envia à Coordenação Geral de Cadastro. | ||
10 | CGCAD/PROGESP | 10.1 | Efetua as atualizações nos sistemas relevantes. |
10.2 | Insere a Portaria publicada no AFD. | ||
10.3 | Registra no processo as ações executadas. | ||
10.4 | Arquiva o processo. |
LEGENDA
CAP – Coordenação de Administração de Pessoas
CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro
PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 84 e § 5° do art. 20.
( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )
2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 34, de 24 de março de 2021