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REQUISIÇÃO
O QUE É?
É o ato pelo qual o agente público, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos que tenham prerrogativa expressa de requisição.
CONDIÇÃO:
I - A requisição somente pode ser solicitada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar servidor público.
II - O pedido de requisição não deve ser nominal, cabendo ao órgão requisitado indicar o servidor público de acordo com as atribuições a serem exercidas. A exceção são as requisições da Presidência da República ou Vice-Presidência da República, que podem requisitar nominalmente.
REQUISITOS
Para a concretização, são indispensáveis:
I – o pedido do órgão requisitante;
II – a concordância do(a) servidor(a) público(a) indicado.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
A requisição é ato irrecusável pelo órgão requisitado, se atendidas as condições e requisitos necessários.
O(a) servidor(a) requisitado(a) para outro órgão ou entidade, permanece vinculado ao órgão de origem, sem interrupção ou suspensão dos direitos e vantagens permanentes garantidos legalmente aos servidores públicos federais, excetuando-se os valores concedidos vinculados ao exercício na Instituição (ex.: auxílio transporte).
A requisição pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor no seu órgão de origem.
*Se o(a) servido(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento.
A competência para autorizar a efetivação da Requisição é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de publicação de ato no Diário Oficial da União - DOU.
É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou requisição, bem como a convalidação de atos cujos efeitos já se exauriram.
A requisição independe de exercício para ocupar cargo em comissão ou função de confiança.
O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades no órgão de origem até que ocorra a publicação do ato de efetivação da Requisição no DOU, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente.
É primordial que o setor de pessoal do órgão requisitante informe formalmente ao setor de pessoal do órgão requisitado a data da efetiva entrada em exercício do agente público para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada.
Compete ao órgão requisitante o controle da frequência do servidor público, bem como seu envio ao órgão requisitado mensalmente.
Será tornado sem efeito o ato de requisição na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão requisitante no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.
A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.
O encerramento não pode ser ato unilateral do órgão ou entidade requisitada.
Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, há excepcionalidades definidas pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023, sendo imprescindível a atenção quanto aos prazos e tramitações nela estabelecidas.
O pedido de requisição deve ser apresentado pelo órgão requisitante, nos moldes estabelecidos na Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.
COMO SOLICITAR?
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | ||
N° | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | Ofício do órgão interessado na Requisição, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), atendendo aos moldes estabelecidos na Portaria n° SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022. | - |
2 | Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a). | |
3 | Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. | - |
4 | Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento. | - |
5 | Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral. | - |
6 | Declaração de "nada consta" do Patrimônio. | - |
7 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes. | - |
8 | Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes. | - |
*Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, são necessários apenas os documentos dos itens 1 e 2, dispensados todos os outros e em tramitação no tempo máximo estipulado pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.
OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.
FLUXO PROCESSUAL
Etapa | Responsável | N° | Atividade | |
1 | Instituição Interessada | 1.1 | Formaliza no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a requisição de servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise. | |
2 | Setor de Protocolo | 2.1 | Autua processo administrativo. | |
2.2 | Encaminha o processo à PROGESP. | |||
3 | PROGESP | 3.1 | Define servidor a ser indicado pelo IFAM, com base no perfil profissional solicitado pelo órgão requisitante. | |
3.2 | Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante no Check-List. | |||
4 | Unidade de Lotação | Gestão de Pessoas | 4.1 | Adiciona as Declarações de sua competência. |
Servidor(a) | 4.2 | Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores. | ||
Direção Geral | 4.3 | Manifesta ciência e relata a situação com base na documentação funcional e nas atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Requisição e do setor de Gestão de Pessoas. | ||
4.4 | Encaminha à PROGESP | |||
5 | PROGESP | 5.1 | Encaminha à CAP. | |
6 | CAP/PROGESP | 6.1 | Confere e analisa a documentação apresentada. | |
6.2 | Emite manifestação. | |||
6.3 | Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima. | |||
7 | PROGESP | 7.1 | Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria e publicação no Diário Oficial da União. | |
8 | Gabinete do(a) Reitor(a) | 8.1 | Emite ato e publica no DOU. | |
8.2 | Insere no processo o ato assinado e a publicação no DOU. | |||
8.3 | Encaminha à PROGESP. | |||
9 | PROGESP | 9.1 | Encaminha à CAP. | |
10 | CAP/PROGESP | 10.1 | Comunica por e-mail a(o) servidor(a), Unidade de lotação e órgão de destino sobre a Portaria publicada. | |
10.2 | Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada. | |||
10.3 | Registra a informação nas planilhas internas. | |||
10.4 | Envia à Coordenação Geral de Cadastro. | |||
11 | CGCAD/PROGESP | 11.1 | Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes. | |
11.2 | Insere no AFD a Portaria publicada. | |||
11.3 | Registra no processo as ações executadas. | |||
11.4 | Arquiva o processo. |
LEGENDA
CAP – Coordenação de Administração de Pessoas
CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro
PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - § 5°, art. 93 .
( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )
2. Decreto n° 10.835, de 14 de outubro de 2021.
3. Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.
4. Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.
( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )