RESSARCIMENTO PLANO DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLMENETAR)
O QUE É?
Assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A cópia do contrato do plano de saúde;
A declaração da operadora de saúde contratada, atestando a titularidade e os dependentes do contrato celebrado, bem como o número de registro do plano na ANS e que o mesmo atende o Termo de Referência Básico;
A cópia da fatura do mês da inclusão do benefício paga, na qual conste a indicação dos dependentes;
A documentação exigida para inclusão dos dependentes (quando houver)
O servidor que possuir dependentes deve anexar a solicitação também a documentação seguinte:
Cópia da certidão de nascimento;
Cópia de CPF;
Cópia de RG (obrigatória para maiores de 18 anos);
Cópia do Termo de Tutela ou Adoção;
Comprovante de guarda legal do (s) dependente (s), no caso de servidor separado ou divorciado;
Declaração do (a) cônjuge ou companheiro (a), quando for servidor público, de que não usufrui de benefício similar;
Laudo médico, no caso de dependência com deficiência.
Para outros tipos de dependentes:
Cópia de certidão de casamento ou da declaração de união estável;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Quando o dependente for filho (a) maior de 21 anos, declaração da Instituição de Ensino Superior de que ele (a) é estudante é matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC.
FLUXOS PROCESSUAIS
Para solicitar a concessão do ressarcimento à saúde suplementar (necessário para todos os planos, com exceção da GEAP e ASSEFAZ), o servidor deverá cadastrar solicitação necessária no SOUGOV.
- Após o cadastramento, o requerimento é deferido no SIGEPE e a implantação do ressarcimento é feita mensalmente no contracheque e acontece, pela primeira vez, no mês subsequente à solicitação. Caso haja algum erro ou falta de documentação o requerimento é devolvido para correção
Etapa | Responsável | Atividade |
---|---|---|
1 | Servidor Interessado | Para todos os planos, com exceção da GEAP e ASSEFAZ), o servidor deverá cadastrar solicitação no SOUGOV, com a documentação necessária. |
2 | CGP/DBQVS | O requerimento é analisado pela unidade de gestão de pessoas, que defere com despacho no sistema caso esteja correto. Caso haja algum erro ou falta de documentação o requerimento é devolvido ao servidor com despacho informando a necessidade de correção. |
Verifica no SIAPE se a inclusão foi realmente efetivada na folha do servidor. |
.
CONTE COM NOSSA EQUIPE
Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação?
Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br