Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), é o órgão responsável por gerir a política de inovação adotada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), promovendo e disseminando a cultura da propriedade intelectual. Fazem parte dessa política, atividades tais como: celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestação de serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de servidores em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de inovação, dentre outras.
O NIT tem as seguintes competências:
I – elaborar e zelar pela manutenção e gestão de políticas institucionais de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II – orientar e opinar pela conveniência e oportunidade da proteção intelectual desenvolvida na Instituição no Brasil e no exterior;
III - buscar incentivos junto aos órgãos de fomento visando à obtenção de recursos para as atividades que visam ao desenvolvimento de inovação tecnológica no IFAM;
IV- difundir a cultura de proteção da propriedade intelectual no IFAM para estimular o registro, o licenciamento e a comercialização dos produtos oriundos da pesquisa;
V - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar e promover a proteção dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e a orientar as ações de inovação do IFAM;
VI - zelar pelo cadastro na plataforma SisGen dos projetos ou atividades de pesquisa do IFAM relacionadas com o patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, incluído no escopo da Lei nº 13.123/2015 e exigir a obtenção da autorização prévia do CGen, conforme for o caso, como condição para efetuar depósito de pedido de proteção intelectual de produto ou processo, inclusive de nova cultivar;
VII– negociar e avaliar os acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre o Instituto e instituições públicas ou privadas quanto à observância do que prescrevem as políticas de inovação;
VIII– promover e acompanhar o relacionamento do IFAM com empresas e apoiar a extensão tecnológica;
IX – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do Instituto;
X – informar aos órgãos competentes externos quanto à política de propriedade intelectual do Instituto, às criações desenvolvidas no âmbito da Instituição, às proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados;
XI - promover a integração do Instituto com a sociedade para a geração e transferência de tecnologias;
XII - zelar e orientar sobre divulgação e publicação de qualquer aspecto das invenções desenvolvidas no âmbito do IFAM;
XIII - estabelecer parcerias em rede com outros NITs;
XIV - propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos e premiações com viés de inovação;
XV – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção de acordo com a Política de Inovação do IFAM;
XVI – elaborar documentos que regulem a gestão da inovação no âmbito do IFAM;
XVII – emitir pareceres, quando solicitado, em ações com viés de inovação;
XVIII - regulamentar os mecanismos de gestão do sigilo e de confidencialidade das pesquisas realizadas no IFAM com viés de inovação;
XIX – desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFAM, inclusive sobre os métodos e critérios de valoração da tecnologia para fins de negociação em contratos de transferência;
XX – gerir os valores arrecadados de acordo com o estabelecido na política de inovação do IFAM;
XXI - gerir os aspectos relacionados com a propriedade, a transferência e a gestão dos direitos de propriedade industrial, o direito de proteção a cultivares e as normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador e de direitos autorais, inerentes ou vinculados à criação ou à produção científica do IFAM.
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA/IFAM
Endereço: Rua Ferreira Pena, 1109, Centro.
CEP: 69025-010 – Manaus – AM
E-mail: ppgi_nit@ifam.edu.br
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT
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