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PCCT 2017 IFAM Campus Humaitá

Projeto de Conclusão de Curso Técnico – PCCT para os discentes concluintes do ano de 2017 neste campus, realizado segundo as regras dispostas neste edital.

publicado: 26/09/2017 22h00 última modificação: 26/09/2017 22h00

Documentos necessários:

Edital PCCT 2017 2;

Carta de Anuência;

Requerimento de Inscrição;

Anexos.

PCCT - CHUM 2017



EDITAL N°. 10/2017 – GDG/IFAM/CAMPUS HUMAITÁ

 

 

 

 

                                                                                      Dispõe sobre a abertura de inscrições para

 realização do Projeto de Conclusão de Curso

 Técnico – PCCT, para o segundo semestre do

ano letivo de 2017, Campus Humaitá.

 

 

                 

 

Considerando o Capítulo XIX da Resolução 94 que versa sobre a realização do Estágio Profissional Supervisionado, do Projeto de Conclusão de Curso Técnico, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades Complementares.

 

O Diretor Geral do Campus Humaitá, no uso de suas atribuições, torna público a abertura das inscrições para a elaboração do Projeto de Conclusão de Curso Técnico – PCCT para os discentes concluintes do ano de 2017 neste campus, realizado segundo as regras dispostas neste edital.

 

 

  1. 1.      DA FINALIDADE

 

Normatizar os procedimentos para a realização do Projeto de Conclusão de Curso Técnico – PCCT no âmbito deste campus.

 

O Projeto de Conclusão de Curso Técnico – PCCT envolve a construção de um projeto, seu desenvolvimento e sistematização dos resultados na forma de um relatório científico de acordo com as normas contidas no guia de orientação metodológica do Campus Humaitá. Sabendo que:

 

A elaboração do PCCT constitui-se numa atividade acadêmica que objetiva a aplicação e a ampliação do conhecimento sobre um objeto de estudo relacionado à profissão, a ser realizada mediante orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação docente proporcionando:

 

  • I – experiências práticas específicas aos discentes, tendo em vista a integração com o mundo do trabalho e o convívio sócio profissional;
  • II – a execução e o desenvolvimento de práticas pelo discente na própria Instituição e/ou em Instituições parceiras; e
  • III – vivência e/ou observação do mundo do trabalho.

 

 

             Entende-se por Projeto de Conclusão de Curso Técnico – PCCT:

 

  • Projeto de Pesquisa Técnico-Científica: o qual visará à aplicação de uma metodologia científica com a posterior discussão dos resultados obtidos. Nesta modalidade recomenda-se a formatação final do projeto em artigo científico para submissão em revista acadêmica ou eventos técnicos científicos.

 

 

  • Projeto de Execução Técnico: o qual buscará a formulação e a aplicação de propostas de intervenções práticas que mobilizem os conhecimentos técnicos adquiridos ao longo do curso. Nesta modalidade será avaliada a qualidade e pertinência técnica da proposta apresentada.

 

 

 

  • Aproveitamento: resultados de projetos de pesquisa e/ou extensão que tenham sidos registrados no Campus. Nesta modalidade será avaliado o produto apresentado (banner, artigo, relatório, patente e outros...) considerando sua correlação com a área de formação do discente.

 

 

  1. 2.      DAS LINHAS DE PESQUISA E/OU TRABALHO E DO CORPO DOCENTE ENVOLVIDO

 

2.1. Os alunos interessados deverão procurar os professores (orientadores) apresentando proposta seja a modo de pré-projeto (Projeto de Pesquisa Técnico-Científica), modo de proposta de intervenção (Proposta de Execução Técnica) ou a modo de Aproveitamento.

 

2.2. Será permitido à orientação por parte de docentes da Base Comum ou de outros eixos diferentes ao eixo específico do curso do discente, desde que os temas não fujam da área de conhecimento do curso.

 

2.3. Será permitido à orientação de projetos, de quaisquer dos âmbitos, por parte de Técnicos Administrativos em Educação (TAE) com formação superior na área do trabalho a ser desenvolvido, sendo comunicado ao coordenador do eixo respectivo.

 

2.4. Os orientadores (docentes ou TAEs) deverão assinar Carta de Aceite.

 

2.5. Apenas será permitido um único docente ou técnico administrativo como orientador por cada aluno evitando duplicidade.

 

 

  1. 3.      DAS COMPETÊNCIAS DO ORIENTADOR

 

 

        3.1 Compete ao orientador sugerir, propor, orientar e avaliar o PCCT para que atenda aos critérios da pesquisa científica zelando pela execução das atividades e pela redação do relatório ou projeto.

  

        3.2 Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades programadas junto ao aluno finalista, computando o tempo dedicado a sua carga horária semanal. (Registrando via PAD no caso de docentes).

 

        3.3 Orientar a produção e formatação junto ao aluno da versão final do relatório, projeto e/ou artigo.

 

        3.4 Organizar juntamente com o coordenador do eixo a apresentação do trabalho.

 

        3.5 Comunicar por escrito a coordenação de pesquisa, coordenação de curso e a CREE a desistência do discente ou a troca de orientador.

 

        3.6 Comunicar por escrito ao coordenador do eixo, qualquer fato, sugestão ou irregularidade acontecida ao longo da orientação, para devidas providências.

 

3.7  Presidir a banca avaliadora do trabalho.

 

 

  1. 4.       DAS COMPETÊNCIAS DO ALUNO ORIENTADO

 

        4.1 É vedada a participação de alunos os quais se encontrem estagiando ou com carga horária de estágio concluída.

 

        4.2 Sugerir, propor e cumprir as orientações do orientador no desenvolvimento do PCCT.

 

        4.3 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma deste edital.

 

        4.4 É facultada ao orientador e discente a escolha de um co-orientador. Não necessariamente deverá ser servidor do IFAM e deverá OBRIGATORIAMENTE assinar carta de aceite.

 

        4.5 Zelar pela qualidade do trabalho realizado obedecendo às normas cultas da Língua Portuguesa mantendo a formatação conforme o Guia de Elaboração Institucional vigente.

 

        4.6 Realizar uma apresentação oral para a banca avaliadora via material gráfico ou multimídia do trabalho desenvolvido.

 

      

 

  1. 5.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

             5.1 A realização do processo estará a cargo da Coordenação de Relação Estágio e Egressos – CREE e Coordenação de Pesquisa deste Campus, cabendo a responsabilidade de planejar, coordenar e executar, bem como estabelecer junto as coordenações de cursos, a divulgação dos prazos, calendário de defesas e demais informações relativas ao PCCT.

 

     

  1. 6.      DA INSCRIÇÃO

 

            6.1 As inscrições deverão seguir os seguintes passos:

                 

            6.1.1 Inscrever-se no período de 02 a 13 de outubro/2017.

                 

             6.1.2 As inscrições se darão por meio de ficha de inscrição específica, adquirida no setor de protocolo, ANEXANDO carta de aceite do orientador.

 

             6.1.3 A temática do projeto poderá ser alterada em comum acordo entre orientador e orientado respeitando os prazos estabelecidos.

 

             6.1.4 As inscrições destinam-se aos alunos matriculados nos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada, Subsequente e na Modalidade em Educação a Distância EaD finalista (concluintes) com pendência no Estágio Profissional Supervisionado do IFAMCampus Humaitá.

 

             

 

  1. 7.      DA CONCLUSÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

 

7.1 O orientador deverá sugerir mediante entrega de currículo lattes,  2 (dois) membros e 1 (um) suplente (previamente consultados), para junto a ele formar a banca avaliadora do trabalho.

 

7.2 O Coordenador de Pesquisa deverá convidar e convocar os membros da banca avaliadora para a apresentação de defesa dos trabalhos, bem como certificar a participação dos mesmos.

 

7.3 O discente deverá entregar 3 (três) vias impressas para Coordenação de Estágio e Egressos - CREE ( conforme cronograma), sendo este responsável pelo repasse para a banca avaliadora do trabalho.

 

7.4 O discente deverá fazer a apresentação de seu trabalho de 15 a 30 minutos mediante uma banca examinadora formada pelo professor (orientador) e mais 2 (dois) membros convidados da área referente ao tema do Projeto, sendo aprovado o aluno que alcançar nota maior ou igual a 6,0 (seis).

 

7.5 A versão final, caso seja aprovado com ressalvas, deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias com as possíveis correções sugeridas pela banca.

 

 

  1. 8.      DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 O discente deverá protocolar via requerimento 1 (uma) cópia da ata de defesa e mais 2 (duas) vias impressas (encadernadas em espiral) e 1 (uma) em formato digital (cd ou dvd) da versão final destinadas a compor o acervo da biblioteca do Campus.

 

8.2 A perda de qualquer um dos prazos estabelecidos no Cronograma constante do Anexo 1 deste edital ou o descumprimento de alguma das cláusulas poderá ser caracterizado como desistência do PCCT ou indeferimento da inscrição.

 

8.3 Caso o PCCT seja reprovado na avaliação perante a banca, será dada uma nova oportunidade para apresentar em um prazo não superior aos 30 (trinta) dias.

 

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

8.5 Outras informações poderão ser obtidas por meio da Coordenação de Pesquisa e CREE do IFAM- Campus Humaitá.

 

 

 

                                        Humaitá, 20 de setembro de 2017.