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Convocação dos Candidatos Aprovados no PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

publicado: 06/02/2017 11h14 última modificação: 23/03/2017 14h53

CONVOCAÇÃO

 A Direção Geral do IFAM/ Campus Humaitá, convoca a candidata APROVADA, no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do EDITAL Nº 001, de 23/01/2017, e homologado através do Edital nº 002/2017, DOU nº 53, seção 3, pág. 31.

Lista de convocados

A Candidata deverá comparecer ao local discriminado a seguir:

  • Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, do Campus Humaitá, situado à BR 230, KM 07, S/Nº, Zona Rural. Fone: (97) 98122-4435.
  • PRAZO – 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis), a contar da data da convocação, munida da documentação abaixo, conforme item 11 do Edital:

 

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Para contratação o (a) candidato (a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original com cópia dos seguintes documentos:

11.1.1. Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior);

11.1.2. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;

11.1.3. C.P.F.;

11.1.4. Título de Eleitor;

11.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.

11.1.6. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);

11.1.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;

11.1.8. Certidão Negativa de Débitos junto ao Erário emitida pelo site da Receita Federal;

11.1.9. Cópia da Declaração de IRPF;

11.1.10. Carteira do Órgão representativo da classe profissional, quando houver;

11.1.11. Cópia da página da Carteira de Trabalho que contém a série, a data de emissão e a data do 1º. emprego;

11.1.12. Curriculum Vitae/Lattes;

11.1.13. Comprovante de residência (documento que contenha o CEP);

11.1.14. Fotocópia do PIS/PASEP;

11.1.15. 01 (uma) foto 3x4 (recente);

11.1.16. Extrato de Conta Bancária (Corrente) para pagamento;

11.1.17. Tipagem Sangüínea e Fator RH.

 

11.2. Caso o candidato possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

11.2.1.  Em caso de acúmulo dos cargos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a soma da carga horária semanal de ambos cargos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas.

11.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo.

 

Após o prazo estipulado, o candidato que não atender à convocação reservará ao Campus o direito de convocar o próximo classificado.

 

Humaitá-AM, 23 de março de 2017.