Perguntas Frequentes

por PPGI publicado 27/06/2017 15h41, última modificação 27/06/2017 15h41

PERGUNTAS FREQUENTES

BOLSAS DE PESQUISAS PARA ALUNOS

 

a) PIBIC/IFAM – Programa de Bolsas de Iniciação Científica

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino de Graduação (PIBIC - IFAM) visa o desenvolvimento de projetos científicos tecnológicos aprovados pela Diretoria/Coordenação de Pesquisa de seu Campus com estudantes do ensino de graduação e não obtiveram bolsas de órgãos de fomento como FAPEAM e CNPq. Assim a instituição fortalece o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolve atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes.

b) PIBIC JR/IFAM – Programa de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio e Técnico

O PIBIC JR - IFAM visa o desenvolvimento de projetos científicos tecnológicos aprovados pela Diretoria/Coordenação de Pesquisa de seu Campus com estudantes do Ensino médio que não obtiveram bolsas de órgãos de fomento como FAPEAM e CNPq.

 

c) PIBITI/CNPq - Programa de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq tem por objetivo estimular os jovens do ensino de graduação nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

d) PIBIC/CNPq – Programa de Bolsas de Iniciação Científica

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. A cota de bolsas de IC é concedida diretamente às instituições, estas são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos orientadores.

e) PIBIC-EM/CNPq – Programa de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio e Técnico

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ensino Médio visa apoiar a política de Iniciação Científica (IC) desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de IC a estudantes do ensino médio e técnico integrado na pesquisa científica.

f) PAIC/FAPEAM – Programa de Bolsas de Iniciação Científica

O programa consiste em apoiar, com recursos financeiros e bolsas institucionais, estudantes de graduação interessados no desenvolvimento de pesquisa em instituições públicas e privadas do Amazonas.

BOLSISTAS CNPq

1.      Como um aluno pode concorrer a uma Bolsa do PIBIC-EM, PIBIC, PIBITI?

O estudante interessado deverá procurar informações sobre a seleção de bolsistas para atuar em projetos de pesquisa desenvolvidos pelos servidores do Campus, pois quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelo IFAM. Para maiores informações, basta procurar a Coordenação de Pesquisa do Campus.

2.      Bolsista tem direito a férias?

Não, pois a bolsa não é regida pela CLT, não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda. O aluno deve conversar com seu orientador para estabelecer um cronograma de atividades a serem desenvolvidas no período em que a instituição estiver sem aulas.

3.      Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?

Após ter sido indicado pelo coordenador do programa na instituição e ter confirmado o aceite (que vai para o E-mail que o aluno informou ao CNPq), o pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o aluno não possua conta-corrente, este pode indicar uma agência do Banco do Brasil para fazer os saques referentes à bolsa diretamente no caixa de atendimento.

4.      Qual o período de vigência da bolsa, e qual o prazo para implementação das novas cotas?

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1º de agosto e o término 31 de julho do ano seguinte, podendo ser alterado de acordo com o edital. As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de agosto para implementar as bolsas para a nova vigência. O bolsista indicado no prazo, e que tenha dado o aceite nesse período, entrará na folha de pagamento do mês de agosto, recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte. Caso o bolsista tenha sido indicado ou dado o aceite após o dia 15 de agosto, ele só entrará na folha de pagamento do mês subsequente, ou seja, na folha de setembro. Nesse caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11 meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo. No caso de substituições de bolsistas ao longo da pesquisa, o novo bolsista fará jus apenas às bolsas devidas a partir do momento em que tiver sua indicação processada pela Coordenadoria de Pesquisa e ter registrado o Termo de Aceite.

5.      Como um bolsista pode alterar ou verificar seus dados bancários?

Acessar: http://www.cnpq.br → Plataforma Carlos Chagas → Outros bolsistas (preencher CPF e senha do Lattes) → Gerenciamento de sua Bolsa → Dados bancários de bolsa.

6.      O CNPq abre conta-corrente para bolsista?

O CNPq não abre conta para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência do Banco do Brasil e abrir sua própria conta-corrente. Caso o aluno esteja impossibilitado de abrir uma conta-corrente, este pode indicar uma agência do Banco do Brasil para fazer os saques referentes à bolsa diretamente no caixa de atendimento.

7.      Como enviar o Aceite?

Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de IC ou de IT, o aluno receberá em seu e-mail, o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deverá acessar a referida Plataforma e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, deverá clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

8.      Quais são as informações bancárias no Termo de Compromisso?

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Nesse Termo é solicitado o número da agência do Banco do Brasil S/A e o número da conta bancária em que ele receberá o pagamento da bolsa .Caso o bolsista ainda não tenha o número de sua conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade diretamente no caixa de atendimento. Quando o aluno estiver com o número da conta corrente, ele poderá atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.

9.      O bolsista não recebeu o E-mail com o Termo de Compromisso/Aceitação. O que fazer?

Acessar: www.cnpq.br → Plataforma Carlos Chagas → Outros Bolsistas (preencher CPF e senha do Lattes) → Avisos: Termo de Compromisso (AGUARDANDO ACEITE).

Obs: caso o E-mail cadastrado na Plataforma Carlos Chagas seja do Hotmail, é necessário, primeiro, cadastrar um E-mail de outro provedor e enviar essa informação ao CNPq.

10.  Qual é a senha solicitada para registrar o Termo de compromisso?

A senha do currículo Lattes do bolsista.

11.  Posso informar conta-corrente de outro banco ou tenho que abrir no Banco do Brasil?

Não. O bolsista obrigatoriamente deverá informar uma conta-corrente do Banco do Brasil.

12.  Preciso assinar ficha ponto mensal?

O aluno deve entregar o formulário de “Relatório de Frequência e Atividades do Bolsista (Mensal)” mensalmente, com a assinatura do orientador, na Coordenação de Pesquisa do campus.  (formulário disponível em: http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-e-inovacao/ppgi/dpi/documentos)

13.  O bolsista não recebeu pagamento. O que fazer?

  • Primeira possibilidade:

Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em seu e-mail dentro do prazo estabelecido até o dia 15 do mês. Caso não tenha preenchido e enviado o referido Termo, deve fazê-lo, de acordo com as orientações constantes da resposta à pergunta nº 7.

  • Segunda possibilidade:

Confirmar se a conta informada não é do tipo poupança ou conjunta. Se for uma dessas duas, é necessário abrir uma conta corrente no Banco do Brasil e atualizar os dados na página do CNPq. Após informar corretamente seus dados bancários, solicitar à Coordenação de Pesquisa do campus que informe a Coordenadoria Geral de Pesquisa – CGP/PPGI para que seja solicitado o repagamento.

  • Terceira possibilidade:

Confirmar se sua conta corrente no Banco do Brasil não está bloqueada ou desativada. Se estiver, entrar em contato com o Banco e regularizar sua situação. Em seguida, solicitar à Coordenação de Pesquisa do campus que informe a Coordenadoria Geral de Pesquisa – CGP/PPGI para que seja solicitado o repagamento.

14.  O bolsista não recebeu o e-mail com o Termo de Compromisso. O que fazer?

Acessar: www.cnpq.br → Plataforma Carlos Chagas → Outros Bolsistas (preencher CPF e senha do Lattes) → Avisos: Termo de Compromisso (AGUARDANDO ACEITE).

15.  Quais as obrigações do bolsista?

    1. Dedicar 08 (oito) (para bolsista PIBIC-Jr) e 12 (doze) horas semanais (para bolsista PIBIC) para o desenvolvimento dos projetos a que está vinculado;
    2. Entregar mensalmente relatório de atividades em formulário próprio, assinado pelo orientador na coordenação de pesquisa do campus;
    3. Apresentar juntamente com o orientador após 6 (seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório parcial do projeto contendo os resultados preliminares, o qual deverá encaminhá-lo à Coordenação de pesquisa do campus;
    4. Apresentar, juntamente com o orientador do projeto, o relatório final à coordenação de pesquisa do campus, com redação científica clara, que permita verificar o acesso aos métodos e processos científicos e os resultados finais;
    5. Divulgar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de publicações, exposições orais e/ou painéis, em eventos científicos, internos e/ou externos ao IFAM, juntamente com o seu orientador, observando as orientações quanto ao sigilo e proteção da propriedade intelectual e industrial do Núcleo de Inovação Tecnológica NIT do IFAM;
    6. Fazer referência à sua condição de bolsista PIBIC CNPq, PIBIC EM CNPq ou PIBITI CNPq nas publicações e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos;
    7. Manter bom desempenho escolar não reprovando em nenhuma disciplina e apresentar histórico escolar no final de cada período letivo, dentro do período de vigência da bolsa;
    8. Criar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
    9. Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de mais de um programa no âmbito interno do IFAM ou vinculado a outras agências de fomento.

16.  Como posso solicitar uma declaração de que sou ou já fui bolsista CNPq? Solicitar que o orientador envie um e-mail para sebpg@cnpq.br, com o seu nome completo e CPF, solicitando a referida declaração.

17.  Posso ter vínculo empregatício ou receber mais de uma bolsa?

Os alunos bolsistas do CNPq não podem ter vínculo empregatício e não podem receber qualquer outro tipo de bolsa, exceto se referente a programas de assistência estudantil.

 

BOLSISTAS IFAM

18.  Como concorrer à bolsa PIBIC ou PIBIC/JR?

O estudante interessado deverá procurar informações sobre a seleção de bolsistas para atuar em projetos de pesquisa desenvolvidos pelos servidores do Campus, pois quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelo IFAM. Para maiores informações, basta procurar a Coordenação de Pesquisa do Campus.

19.  Qual o valor da bolsa PIBIC e PIBIC/JR para alunos?

O valor da bolsa para alunos PIBIC é de R$400,00 (quatrocentos reais) e para aluno PIBIC/JR é de R$200,00.

20.  O IFAM abre conta-corrente para bolsista?

O IFAM não abre conta para bolsista em hipótese alguma. É obrigação do estudante procurar uma agência bancária e abrir sua própria conta-corrente. A Coordenação de Pesquisa do campus disponibiliza ao aluno uma carta endereçada ao gerente do banco (Ofício), justificando a abertura da conta.

21.  Quais dados pessoais e bancários são necessários para receber bolsa PIBIC e PIBIC/JR?

Os alunos beneficiários da bolsa devem apresentar seu nome completo, CPF e agência/conta-corrente, do Banco do Brasil, na titularidade do seu CPF. São vedadas contas-salário, contas conjuntas e contas em nome de terceiros (por exemplo: pai ou mãe). Esses dados devem estar preenchidos no termo de compromisso do aluno bolsista.

22.  Qual o período de vigência da bolsa?

O período máximo de vigência da bolsa é de 12 meses, a contar do início da execução do edital respectivo. No caso de substituições de bolsistas ao longo da pesquisa, o novo bolsista fará jus apenas às bolsas devidas a partir do momento em que tiver sua indicação processada pela Coordenação de Pesquisa.

23.  Quando começo a receber a bolsa?

No início do mês subsequente àquele em que se iniciou a execução do edital.

24.  Bolsista de pesquisa tem direito a férias?

O bolsista de pesquisa não tem férias, mas o aluno deve conversar com seu orientador para estabelecer um cronograma de atividades a serem desenvolvidas no período em que a instituição estiver sem aulas.

25.  Posso ter vínculo empregatício ou receber mais de uma bolsa?

Os alunos bolsistas do PIBIC, PIBIC/JR do IFAM não podem ter vínculo empregatício, mas podem acumular com a assistência estudantil.

26.  Não quero mais ser bolsista, como proceder?

O aluno deve conversar com seu orientador, explicando seus motivos, e solicitar o cancelamento da bolsa de pesquisa. O orientador deve procurar a Coordenação de Pesquisa do campus para executar os procedimentos necessários para troca do bolsista ou cancelamento do projeto.

27.  Preciso assinar ficha ponto mensal?

O aluno deve entregar o formulário de “Relatório de Frequência e Atividades do Bolsista (Mensal)” mensalmente, com a assinatura do orientador, na Coordenação de Pesquisa do campus.  (formulário disponível em: http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-e-inovacao/ppgi/dpi/documentos)

28.  Onde estão definidas as regras das bolsas de Iniciação Científica?

As regras, orientações e obrigações das bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis nos editais vigentes e/ou nas Resoluções da PPGI, que podem ser acessados em http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-e-inovacao.