PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
A Coordenação de Relação Estágio e Egressos - CREE possui como atribuição gerenciar a formalização dos estágios curriculares. Além disso, busca viabilizar a integração entre o campus e as empresas, órgãos governamentais e não governamentais.
Neste informativo você vai encontrar algumas orientações sobre a prática de estágio na instituição e esclarecer dúvidas que vão desde a formalização do estágio até a entrega dos relatórios.
Não se esqueça de buscar mais informações através da Resolução Nº 113 - CONSUP/IFAM, de 20 de dezembro de 2021, que contém as diretrizes sobre o Estágio.
Etapas para Realização do Estágio
Atenção: Para realização do estágio é obrigatório que o IFAM tenha CONVÊNIO DE ESTÁGIO assinado com a Unidade Concedente
O processo de realização do estágio no IFAM é dividido em três fases: preparação inicial, acompanhamento durante a execução e finalização. Cada uma dessas etapas exige documentos e ações específicas conforme determina a Resolução Nº 113 - CONSUP/IFAM.
Solicitar Matricula no Estágio (Clique aqui)
1. Etapa Inicial: Solicitação e Cadastro
Nesta etapa, o estudante deve formalizar seu interesse e disponibilidade para iniciar o estágio. É necessário apresentar documentos que permitam a vinculação do aluno com a empresa concedente, além de garantir que o plano de estágio esteja de acordo com a formação técnica ofertada pelo IFAM.
- Ficha de Solicitação de Matrícula no Estágio: documento onde o aluno expressa sua intenção de iniciar o estágio.
- Termo de Aceite do Orientador: documento emitido pelo professor orientador do IFAM, confirmando sua concordância e disponibilidade para acompanhar o estágio.
O PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO deverá ser elaborado a partir de visita in loco do Orientador e do Aluno à Unidade Concedente e entregue devidamente assinada à CREE em três vias. No programa de estágio deve, obrigatoriamente, constar o setor de estágio, o nome do Supervisor, bem como as atividades previstas durante o período do estágio de acordo com a proposta didático-pedagógica do Curso, para que sejam emitidos o termo de compromisso de estágio e a carta de encaminhamento. Só após estes procedimentos iniciais é que o aluno começará seu Estágio Supervisionado.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): assinado pelas três partes (aluno, IFAM e empresa), regula a formalização do estágio.
- Carta de encaminhamento do estagiário:
- Plano de Atividades: define as tarefas a serem desenvolvidas durante o estágio, garantindo coerência com a formação do aluno.
- Carta de Aceite da Concedente: documento da empresa confirmando a aceitação do estagiário.
O termo de compromisso só será redigido quando todos os documentos anteriores estiverem legalizados; São impressas 3 vias onde uma via fica com o aluno, outra com a Unidade Concedente e outra com na CREE. O Estágio Supervisionado só terá validade após a assinatura dos responsáveis citados no termo.
2. Durante o Estágio
Durante a execução do estágio, o estudante deverá ser acompanhado pela coordenação do curso e orientador, mantendo registros atualizados e prestando contas sobre o andamento das atividades.
- Ficha de Acompanhamento: relatório com informações periódicas sobre o desenvolvimento das atividades.
- Relatórios Parciais (a cada 100h de Estágio): devem ser entregues em períodos estabelecidos, relatando as experiências práticas e habilidades desenvolvidas.
- Frequência: deve ser apresentada como comprovação da carga horária cumprida
3. Conclusão do Estágio
Ao final do estágio, o aluno deve apresentar os documentos que comprovam a conclusão das atividades, sua avaliação e validação do aprendizado.
- Relatório Final de Estágio: documento reflexivo e analítico sobre toda a experiência de estágio, conforme modelo disponibilizado.
- Avaliação da Concedente: formulário preenchido pela empresa que acompanhou o aluno, avaliando seu desempenho.
- Declaração de Conclusão: emitida pela empresa ou concedente, comprova o término do estágio e a carga horária realizada.
Ao final o aluno deve realizar obrigatoriamente a defesa do Relatório Final perante Banca Examinadora, sob pena de suspensão dos procedimentos posteriores do Estágio Profissional Supervisionado e consequente adiamento da emissão do Diploma, conforme disposto no art. 118 da Resolução n° 94/2015 CONSUP/IFAM
Entregar o Relatório Final ao orientador, em consonância com o Manual de TCC do IFAM, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de cumprimento da carga horária do estágio, sob pena de suspensão dos procedimentos posteriores do Estágio Profissional Supervisionado e consequente adiamento da emissão do Diploma, conforme disposto no art. 118 da Resolução n° 94/2015 CONSUP/IFAM;
Para mais informações, consulte a Resolução nº 113/2021 - CONSUP/IFAM ou entre em contato com a Coordenação de Estágios do seu campus.