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Pregão Eletrônico Nº 90008/2025: IFAM Campus Maués publica edital para aquisição de gêneros alimentícios e gás para a alimentação escolar

por publicado: 23/07/2025 00h00 última modificação: 24/07/2025 14h01

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Maués (IFAM Campus Maués) tem a honra de anunciar a abertura do Pregão Eletrônico Nº 90008/2025, uma iniciativa crucial para a aquisição de gêneros alimentícios e gás de cozinha, visando o fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o suporte à comunidade acadêmica. Este certame representa uma oportunidade significativa para empresas do setor que desejam contribuir com a educação e o desenvolvimento regional.

Objeto e Valor da Contratação

O objeto desta licitação é o registro de preços para a aquisição eventual de gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis) e gás de cozinha (GLP) de 13kg. Esses itens são essenciais para a alimentação escolar dos discentes do IFAM Campus Maués.

O Valor Total Estimado da Contratação perfaz a cifra de R$ 889.476,09 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Nove Centavos). O critério de julgamento será o de menor preço por grupo, sendo a licitação dividida em grupos de itens, permitindo que os licitantes participem nos grupos de seu interesse, desde que ofertem proposta para todos os itens que os compõem. O modo de disputa adotado é "Aberto e fechado".

Fundamentação e Relevância Social

A aquisição desses bens está intrinsecamente ligada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei nº 11.947, de 2009, estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

Essa abordagem não apenas garante a oferta de alimentação adequada aos alunos da educação básica, mas também promove a saúde mediante uma dieta balanceada com alimentos in natura e minimamente processados. Espera-se que esta contratação contribua para o crescimento, desenvolvimento, bem-estar e desempenho acadêmico dos discentes, além de impulsionar a economia local e a qualidade de vida das famílias rurais, incentivando práticas agrícolas sustentáveis.

Tratamento Favorecido e Sustentabilidade

O Pregão Eletrônico Nº 90008/2025 prevê Tratamento Favorecido para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) e equiparadas. Especificamente, a participação nos Grupos 5 (Polpa de Fruta e Sucos) e 7 (Recarga de Gás) é exclusiva para ME/EPP, conforme o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, será concedido tratamento favorecido a sociedades cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e Microempreendedores Individuais (MEI).

Em alinhamento com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, o edital também incorpora critérios de sustentabilidade ambiental. Os bens devem ser preferencialmente constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, e acondicionados em embalagens que utilizem materiais recicláveis. A contratada será responsável pela gestão de resíduos perigosos e deverá implementar sistemas de logística reversa.

Condições de Participação e Habilitação

Para participar do certame, os interessados devem estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). A fase de habilitação, que ocorrerá após a apresentação de propostas e lances, exige a apresentação de documentos que demonstrem a capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do licitante, podendo ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.

É mandatório que, ao cadastrar a proposta inicial, o licitante declare estar ciente e de acordo com as condições do edital, que a proposta contempla todos os custos trabalhistas, e que cumpre os requisitos de habilitação. Declarações sobre a não-utilização de trabalho infantil ou degradante e o cumprimento de exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência são igualmente obrigatórias. A não observância de requisitos ou a apresentação de declarações falsas pode levar à desclassificação e aplicação de sanções.

A proposta deve ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico, contendo valor unitário e total do item, marca, fabricante e quantidade cotada, respeitando o mínimo do Termo de Referência. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

Processo do Pregão: Lances, Negociação e Julgamento

A sessão pública terá sua abertura automaticamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, sendo imediatamente informados do recebimento e valor registrado. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,01 (um centavo).

O modo de disputa "Aberto e fechado" implica uma etapa inicial de lances públicos, seguida de um período aleatório de fechamento e, posteriormente, a oportunidade para as melhores ofertas apresentarem um lance final e fechado. Após a fase de lances, será aplicada a margem de preferência e, se necessário, o critério de desempate ficto para ME/EPP.

A negociação de condições mais vantajosas pode ser realizada pelo Pregoeiro, primeiramente com o primeiro colocado, e, se necessário, com os demais licitantes classificados. A proposta vencedora será examinada quanto à sua adequação e exequibilidade. Propostas com vícios insanáveis, em desacordo com as especificações ou com preços inexequíveis serão desclassificadas.

Aspectos Contratuais Essenciais

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado automaticamente caso o objeto não seja concluído no período firmado, ressalvadas as providências em caso de culpa do contratado.

As entregas deverão ser parceladas, com um prazo de 10 (dez) dias a partir da solicitação do Setor Demandante para a maioria dos itens. Contudo, para itens como pães (itens 36, 37 e 38), as entregas serão diárias e o prazo de validade não poderá ser superior a 24 horas. O prazo de validade dos produtos perecíveis e não-perecíveis, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12 meses ou à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da despesa. É possível a antecipação de pagamento em situações específicas, mediante condições e garantias. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis por um ano, e após esse período, poderão ser reajustados mediante a aplicação do índice IPCA/IBGE.

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscais técnicos e administrativos, sob a coordenação do gestor do contrato, que registrarão todas as ocorrências para garantir o cumprimento das obrigações. Infrações e sanções administrativas estão detalhadamente previstas no edital, com multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato, além de advertência, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.

Acesso ao Edital e Esclarecimentos

O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site do IFAM Campus Maués: http://www2.ifam.edu.br/campus/maues.

Para quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento, os interessados podem enviar e-mail para protocolo.cma@ifam.edu.br e compras_cma@ifam.edu.br, ou protocolar petição no endereço Estrada dos Moraes, S/N, Bairro Senador Jose Esteves, Maués/AM, Setor de Protocolo. Impugnações ao edital devem ser protocoladas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Conteúdo
Edital 04-2025 _ Pregão Eletrônico 90008-2025 atualizado e anexos (1).pdf by Gabriel Alfaia de Souza - MAUES — last modified 24/07/2025 14h00