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Estudantes do IFAM/CMDI terão acesso ao programa Jovem Aprendiz

por publicado: 17/07/2018 08h01 última modificação: 17/07/2018 09h12

Buscando inovar e atender as demandas dos integrantes da comunidade acadêmica que forma o Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Amazonas - Campus Manaus Distrito Industrial, o Departamento de Extensão, Relações Empresariais e Comunitárias - DEREC, está divulgando mais uma parceria voltada ao mercado profissional.

Hoje, o aluno do IFAM/CMDI pode realizar prática profissional apenas como estagiário. Estamos trabalhando para que ainda no semestre 2018.2, além do estágio, o aluno também possa ter o Programa Jovem Aprendiz como opção para realização da prática e ainda ser inserido no mercado de trabalho.

O objetivo do Programa Jovem Aprendiz no CMDI, é proporcionar ao aluno experiência profissional e a inserção no mercado de trabalho, através de um programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não excederá seis horas diárias.

Para tornar esse projeto possível, o Departamento de Extensão, Relações Empresariais e Comunitárias – DEREC, conta com a parceria e apoio da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), Diretor Geral do CMDI, Diretoria de Ensino do CMDI e dos coordenadores de curso, para montagem dos programas de aprendizagem e cadastra-los na plataforma Juventude Web, que é a plataforma que gerencia programas de aprendizagem no Brasil, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O IFAM/CMDI, possui 5 cursos cadastrados e validados como programas de aprendizagem profissional, sendo eles:

  • Técnico Integrado em Eletrônica;
  • Técnico Integrado em Mecatrônica;
  • Técnico Integrado em Logística na Modalidade EJA;
  • Técnico Subsequente em Eletrônica;
  • Técnico Subsequente em Automação Industrial.

Jovem aprendiz

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFAM/CMDI, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. Outros pré-requisitos são: ter entre 16 e 23 anos, ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros critérios que o programa exigir (a ser divulgado na seleção).

Contrato de aprendizagem

Ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador e o aprendiz comprometem-se em um programa de formação técnico-profissional. Para o estudante, o desenvolvimento prático na área em que busca qualificação, para o empregador, a oportunidade de mão-de-obra especializada. Tal contrato possui algumas características bastante estimulantes para ambos os lados.

A lei da aprendizagem obriga a contratação de aprendizes às empresas de médio e grande porte (a partir de sete funcionários), cobrindo uma cota obrigatória de 5% a 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.

A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial e obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço remunerado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Instituída pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a CTPS é um registro físico da vida funcional de um trabalhador. As anotações ali presentes garantem acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Emitida por meio informatizado, buscando a prevenção contra fraudes, a carteira de trabalho permite a integração nacional dos dados, impedindo as emissões em duplicidade, agregando informações do trabalhador, desde a qualificação civil até os conteúdos complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida no Ministério do Trabalho e Emprego, no Aleixo, zona Centro-sul de Manaus. O atendimento acontece por meio de agendamento através do Sistema de Atendimento Agendado (SAA) (http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam). Outra opção são os postos do Sine Manaus e o Sine Amazonas .