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INFORMAÇÕES SOBRE SUBMISSÃO DE AÇÕES REFERENTE A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

por publicado: 24/11/2023 09h05 última modificação: 23/03/2024 09h26

Extensão na Educação Superior brasileira

A Extensão na Educação Superior brasileira constitui-se em um processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Nesse sentido, o processo de curricularização da Extensão visa a inclusão da extensão nos currículos de graduação, cujas atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total da matriz curricular.

Todos os Cursos de Graduação do IFAM asseguram em seus Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) no mínimo 10% da carga horária total de seus cursos para a realização de atividades de extensão nas áreas de grande pertinência social, as quais são orientadas por docentes e com colaboração de técnicos administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, envolvendo a comunidade externa.

De acordo com a Resolução nº 174 – CONSUP/IFAM, os discentes, orientados por um docente, poderão realizar ações de extensão nas seguintes modalidades: Programa; Projeto; Cursos livres de extensão; Cursos de formação inicial e continuada (FIC); evento e prestação de serviço.

As propostas das ações de extensão deverão ser elaboradas em consonância com uma ou mais das 08 Áreas Temáticas (Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Tecnologia e Produção; Saúde e Trabalho) tendo como público alvo principal a comunidade externa, obedecidas as linhas da Extensão (Anexo VIII).

As propostas de ações de extensão do IFAM – Campus Manaus Distrito Industrial deverão ser submetidas por meio do e-mail da Coordenação de Programas, Projetos e Relações Comunitárias – CPRC cprc_cmdi@ifam.edu.br pelo proponente, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos, levando em consideração a ação: 

Proposta da Ação de Extensão de acordo com a modalidade, conforme segue:

  •  Anexo I - Proposta de Programa ou Projeto – Servidor;

  • Anexo II - Proposta de Projeto de Extensão – Discente do Ensino Superior;
  • Anexo III - Proposta de Realização de Evento;
  • Anexo IV – Proposta de Curso Livre de Extensão (de 8 até 40 horas);
  • Anexo V - Proposta de Curso FIC e Aperfeiçoamento (a partir de 40 horas);
  • Anexo VI - Proposta Para Prestação de Serviço;
  • Anexo VII - Projeto Pedagógico (Em caso de submissão de proposta de Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC), além dos formulários de proposta, deve-se apresentar também o Projeto Pedagógico).

 

Plano de Atividades com a descrição das ações realizadas pelos Discentes participantes na Ação, em caso de ações referente a curricularização da Extensão (Anexo IX);

Termo de Adesão de voluntário, em caso de colaboração voluntária de pessoal externo (Anexo X).

FLUXOGRAMA DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE EXTENSÃO NO CMDI

As propostas serão analisadas pela CPRC que avaliará conformidade documental e pertinência da execução da proposta, em caso de proposta conforme será enviado ao comitê de extensão, em caso não, será enviada ao proponente para ajustes;

As propostas serão analisadas pelo Comitê Avaliador de Extensão que avaliará a viabilidade da execução da proposta de acordo com as políticas e diretrizes da extensão, nessa fase, as propostas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou reprovadas.

As propostas aprovadas ou aprovadas com ressalvas, serão encaminhadas pela Diretora de Extensão, Pesquisa, Pós Graduação e Inovação Tecnológica (DIPEXPI) à Direção Geral para validação e emissão de ato normativo aprovando a proposta.

Após emissão de ato normativo emitido pela Direção Geral o proponente deverá registrar a Ação no SIGAA, anexando em PDF como arquivo único: a Proposta aprovada; o Parecer do Comitê de Extensão; e o Ato Normativo da Direção Geral.

Somente após o registro da Ação no SIGAA que o proponente poderá iniciar as atividades da proposta.

 De acordo com a Resolução nº 66/2017 cada proponente poderá orientar no máximo 05 (cinco) discentes.

 Segue o link com os anexos https://drive.google.com/drive/folders/1ETzzliicgoJgMDVbKrIfIiAWPZjMOHz7?usp=sharing

 Maiores informações acesse o link http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/extensao/proex/curricularizacao