Você está aqui: Página Inicial > CAMPUS > Campus Manaus - Zona Leste > Extensão > Estágio

Estágio

por Comunicação cmzl publicado 15/07/2021 20h25, última modificação 11/03/2024 18h12

 

estagio.png

INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO

O Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discente/estagiário que estejam regularmente matriculados em um dos cursos do IFAM, seja na Educação Superior ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas suas diversas formas e modalidades. Entende-se por ambiente de trabalho, os diversos locais em que o discente poderá desenvolver o estágio, sendo este, nas instituições parceiras ou no próprio IFAM.
O Estágio tem como objetivos:
I - Proporcionar a complementação do processo ensino-aprendizagem, por meio da realização de atividades de integração, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano;
II - Compatibilizar e correlacionar as atividades de estágio às da habilitação profissional do aluno;
III - Facilitar e adequar a inserção do estudante no mundo do trabalho;
IV - Promover a adaptação social e psicológica à atividade profissional;
V - Desenvolver a concepção de indissociabilidade entre teoria e prática no processo de profissionalização;
VI - Aplicar e integrar os conhecimentos de ensino, extensão, pesquisa e inovação visando às ações de observação, análise e intervenção de acordo com a realidade local, regional e nacional.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA AO ESTÁGIO DE ESTUDANTES

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-213-de-17-de-dezembro-de-2019-234040690

RESOLUÇÃO Nº 113-CONSUP/IFAM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Alteração da Resolução nº 96-CONSUP/IFAM, de 30/12/2015 que trata do Regulamento do Estágio Profissional Supervisionado dos Cursos Técnicos de Nível Médio, de Tecnologia e Bacharelados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.
http://www2.ifam.edu.br/campus/cmzl/arquivos/8-resolucao-no-113-consup-ifam-de-20-de-dezembro-de-2021_aprova-a-alteracao-da-resolucao-96-20-1-estagio.pdf

RESOLUÇÃO Nº. 94 - CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015
Que altera o inteiro teor da Resolução nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012, que trata do Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.
http://www2.ifam.edu.br/campus/cmzl/arquivos/2015-resolucao-no-94-aprova-a-nova-org-did-do-ifam.pdf/view

MODALIDADES DE ESTÁGIO

Conforme a Lei 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, existem duas modalidades de estágio, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso:

I - Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

II - Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

 OBS: Não há estágio voluntário.


INSCRIÇÕES - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNO 2024

1. EDITAL Nº 04/2024–GDG/CAMPUS MANAUS/ ZONA LESTE

2. DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO (ANEXO I)

3. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ANEXO II)

4. FICHA DE FREQUÊNCIA MENSAL (ANEXO III)

5. RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ANEXO IV)

6. ATA DE DEFESA (ANEXO V)

7. FICHA DE AVALIAÇÃO DOS MEMBROS DA BANCA (ANEXO VI)

8. FICHA DE RESULTADOS (ANEXO VII)

9. TERMO ADITIVO (ANEXO VIII)

OBS: O correto preenchimento dos documentos é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. Em caso de qualquer inconsistência na documentação, o discente será desclassificado do processo seletivo e deverá esperar até o próximo semestre para nova inscrição.

 

Atenção aos prazos:

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EXTERNO


Requisição do Estágio obrigatório externo (UTILIZAR PARA PREENCHIMENTO OS MESMOS ARQUIVOS DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNO CLICANDO NOS LINKS ACIMA)

1. Solicitar a Carta de encaminhamento, quando necessário:

2. O discente deverá preencher o formulário eletrônico de requisição de Estágio Supervisionado obrigatório externo, com no mínimo 14 dias antes da data prevista para o início do estágio, por meio do link abaixo: https://forms.gle/7prQXWwF11ySU5K28


3. Anexar ao formulário, os seguintes documentos:

a) Histórico escolar;
b) Declaração de orientação assinada no formato PDF;
b) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não assinado no formato DOC;

4. A Coordenação de Estágio (CE) irá avaliar o TCE e caso aprovado o enviará para assinatura do Diretor Geral e em seguida devolverá assinado ao discente, juntamente com os documentos listados abaixo:

a) Ficha de frequência mensal;

b) Modelo de Relatório final de estágio obrigatório.


Início das atividades do Estágio obrigatório externo


5. O discente deverá, no primeiro dia de estágio, assinar juntamente com o representante da empresa o TCE.

6. Até o 5º dia após o início do estágio, o aluno deverá enviar o TCE assinado para a CE no e-mail estagio.cmzl@ifam.edu.br, escrevendo como assunto do e-mail: “TCE assinado”, sob pena de cancelamento do estágio em caso de descumprimento desta cláusula

Atenção! O ESTÁGIO só deve ser iniciado após assinatura do Termo de Compromisso pelos responsáveis da Instituição de Ensino, da Unidade Concedente e do discente. Portanto, no 1º dia de estágio é obrigatória a apresentação ao supervisor(a) do estágio, do TCE e da declaração de orientação assinados, sendo obrigação do mesmo(a) a conferência antes do início das atividades.

7. Se por iniciativa própria o discente iniciar o estágio sem celebração do TCE o documento não terá validade para o campus IFAM/CMZL e poderão ser aplicadas sanções trabalhistas tanto para o(a) discente quanto para a concedente.

8. Todos os discentes, desde que o TCE esteja devidamente assinado, têm direito ao seguro contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pela Reitoria.

9. Será responsabilidade do orientador verificar o bom andamento do estágio, mantendo contato frequente com o aluno e seu supervisor na empresa.

10. Após iniciar o Estágio obrigatório, o supervisor deverá entregar mensalmente, entre os dias 01 e 07 de cada mês, ao Setor responsável pelo estágio no campus, via e-mail (estagio.cmzl@ifam.edu.br), a folha de frequência mensal do estagiário (Anexo III).


Marcação da defesa do Estágio Obrigatório externo
11. Antes da marcação da defesa, deverá ser elaborado o relatório de estágio supervisionado obrigatório pelo aluno, sob os cuidados do professor orientador.

12. O Relatório de estágio deve ser encaminhado ao orientador, o qual fará as devidas correções e em seguida enviará para aos membros da banca com no mínimo 7 (sete) dias corridos antes da defesa.

13. A marcação das bancas deverá ser realizada pelo orientador em até 14 (quatorze) dias corridos antes da data da defesa, mediante preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/84L1RvBrW7xHGy7i7

14. Documentos utilizados na defesa do estágio:

a) Ata de defesa;

b) Fichas de avaliação dos membros;

c) Ficha de resultados.


Envio da documentação final do Estágio Obrigatório externo
15. Após a defesa, devem ser enviados à CE no e-mail estagio.cmzl@ifam.edu.br, pelo orientador(a) em arquivo único no formato PDF, os documentos listados abaixo:

I. Relatório final;
II. Ata de defesa
III. Fichas de avaliação dos membros da banca;
IV. Ficha de resultados.

16. O prazo final para a realização das defesas de Estágio Supervisionado Obrigatório 2024, bem como o envio da documentação constam no CRONOGRAMA:

17. Os(as) alunos(as) que não realizarem a defesa, bem como a entrega da documentação dentro do prazo informado no CRONOGRAMA sem justificativa legal, terão sua documentação avaliada e o lançamento da nota no SIGAA realizados somente após a formatura, não podendo desta forma participar da cerimônia.

18. A justificativa de que trata o item 17, deve ser enviada via PROTOCOLO para o Departamento de Extensão, Pesquisa e Inovação Tecnológica – DEPIT.

19. Em caso de alteração de qualquer cláusula do TCE deverá ser elaborado o Termo Aditivo.

Atenção aos prazos: Estágio obrigatório externo:


ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
(Fluxo contínuo)

Requisição do Estágio não obrigatório

1. Solicitar a Carta de Encaminhamento, quando for necessário, pelo e-mail estagio.cmzl@ifam.edu.br.

2. O discente deverá preencher o formulário eletrônico de requisição de Estágio Supervisionado não obrigatório, com no mínimo 14 dias antes da data prevista para o início do estágio, por meio do link abaixo: https://forms.gle/4GWreJqAPCAVVkEKA, anexando ao formulário os seguintes documentos:

a) Declaração de orientação de estágio não obrigatório (assinada, no formato PDF);

b) Termo de Compromisso de Estágio de estágio não obrigatório (não assinado, no formato DOC).

3. A Coordenação de Estágio (CE) irá avaliar o TCE e caso aprovado o enviará para assinatura do Diretor Geral e em seguida devolverá assinado ao discente para assinatura.

4. Se houver qualquer erro na documentação será realizada a devolução ao discente para correção.

Início das atividades do Estágio não obrigatório

5. O discente deverá, no primeiro dia de estágio, assinar juntamente com o representante da empresa o TCE.

6. Até o 5º dia após o início do estágio, o aluno deverá enviar o TCE assinado para a CE no e-mail estagio.cmzl@ifam.edu.br, escrevendo como assunto do e-mail: “TCE não obrigatório assinado”, sob pena de cancelamento do estágio em caso de descumprimento desta cláusula.

Atenção! O Estágio não obrigatório só deve ser iniciado após assinatura do Termo de Compromisso pelos responsáveis da Instituição de Ensino, da Unidade Concedente e do discente. Portanto, no 1º dia de estágio é obrigatória a apresentação do TCE ao supervisor(a) do estágio, sendo obrigação do mesmo(a) a conferência antes do início das atividades.

7. O seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente (Lei 11.788/2008).

8. Em caso de alteração de qualquer cláusula do TCE deverá ser elaborado o Termo aditivo.

 

DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Não há necessidade da entrega de relatório final e nem da defesa no Estágio não obrigatório.