Apresentação

É um núcleo de coordenação e planejamento, sendo o potencializador da cultura de educação para a convivência, da aceitação, da diversidade e da eliminação de barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais, em prol do atendimento às pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais.

Contato/Endereço:

Email: napne.cita@ifam.edu.br 
Rodovia AM 010, Km 08, Zona de Expansão - Itacoatiara/AM - CEP: 69109-899

Horário de Atendimento:

07h00 às 12h00 / 13h30 às 17h30 / 18h30 às 21h00

Finalidades

I - Programar, coordenar e difundir as ações de inclusão, especificamente em educação especial e atendimento educacional especializado, na comunidade interna e externa;

II - Integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade interna e externa do Campus, suscitando sentimento de corresponsabilidade na construção da ação educativa de inclusão de pessoas com deficiência, garantindo o atendimento educacional especial;

III - Garantir a prática democrática de inclusão de pessoas com deficiência em suas necessidades educacionais especiais como diretriz do Campus;

IV - Viabilizar acessibilidade em quaisquer processos seletivos do âmbito do Instituto, oferecendo profissionais qualificados e recursos adequados para o atendimento, na integralidade, às necessidades específicas de pessoas com deficiência, obedecendo aos princípios da equidade, isonomia e proporcionalidade.


Paula Fernanda Q. P. L
Coordenadora


Iêda Diniz Tavares
Membro

Suziane de S. Andrade
Membro

Dinalva Magalhães Sousa
Membro

Franci Moraes de Oliveira
Membro

Gilson Correa Gomes
Membro

Francinete Soares Martins
Membro

Daniele Silva de Almeida
Membro

Adriano H. de Souza
Membro

Competências

I – Assessorar as Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão ou órgão equivalente do Campus na execução das políticas e ações referentes à acessibilidade e ao atendimento educacional especializado;

II – Propor, assessorar e monitorar as políticas de inclusão, na perspectiva da educação inclusiva, no tocante à educação especial e ao atendimento educacional especializado;

III – Suscitar e intermediar as negociações de convênios com possíveis parceiros para atendimento das pessoas com deficiência em suas necessidades educacionais especiais;

IV – Propor, programar e monitorar os projetos referentes à educação especial inclusiva e ao atendimento educacional especializado e a busca de recursos para execução dos mesmos;

V – Avaliar e implementar as diretrizes e metas relacionadas às ações em educação especial e ao atendimento educacional especializado;

VI – Providenciar adaptação curricular necessária conforme as necessidades dos alunos com deficiência em consonância com os fundamentos legais científicos e tecnológicos;

VII – Desenvolver, de forma articulada com o ensino comum, ações de cunho multiprofissional e multidisciplinar, voltadas ao processo de avaliação, diagnóstico e intervenção em necessidades educacionais especiais;

VIII – Assessorar os docentes nas atividades didático-metodológicas e, na elaboração dos instrumentos de avaliação no atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;

IX – Assessorar os demais setores do Campus no que tange às ações em educação especial, na perspectiva da educação inclusiva e atendimento educacional especializado;

X – Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de Tecnologia Assistiva e material didático pedagógico adaptado.