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Chamada pública para avaliadores de ações de extensão do CMDI para o biênio 2025-2027
CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE AVALIADORES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO DO CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL/IFAM
O Campus Manaus Distrito Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, representado neste Instrumento pela Diretoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica - DIPEXPI, torna pública a presente chamada para selecionar servidores efetivos ativos do CMDI, interessados em atuar como avaliadores, para análise e parecer de ações de extensão que visem atender as demandas da referida Diretoria.
1. Do Objetivo
1.1 Selecionar servidores docentes e técnico-administrativos em educação, efetivos ativos, para composição do banco de avaliadores que atuará apoiando os processos de seleção de submissões e avaliação de ações propostas pela DIPEXPI, no biênio 2025-2027.
2. Das Inscrições
2.1 Poderão candidatar-se para compor o banco de cadastro a que se refere este Instrumento, servidores efetivos ativos do CMDI, que possuam os seguintes requisitos:
a) ser técnico-administrativo em educação ou docente pertencentes ao quadro permanente da Instituição de Ensino;
b) possuir nível superior e portadores de títulos de Especialização, no mínimo;
c) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro das atividades de que trata o item anterior;
d) ter formação compatível com a área do conhecimento indicada no ato do cadastro.
e) o avaliador não poderá estar afastado das atividades acadêmicas e/ou administrativas durante o período de avaliação das propostas de ações de extensão.
2.2 Para candidatar-se o avaliador deverá tomar ciência deste Instrumento e responder o formulário de cadastro, acessando o link: https://forms.gle/7dRqgxZW2VwxKf8f9, indicando quais são as áreas temáticas (conforme Anexo I), relacionados à área de formação/atuação do avaliador.
2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/01/2025 a 24/01/2025, conforme instruções contidas no item 2.2.
2.4 A participação como avaliador não impede o servidor de submeter propostas aos editais da DIPEXPI.
3. Atuação dos Avaliadores
3.1 Os avaliadores a serem selecionados por esta chamada, atuarão na avaliação de propostas de ações de extensão submetidas à DIPEXPI, prestando contribuições voluntárias, ou seja, não cabendo retribuição pecuniária.
3.2 Os avaliadores cadastrados serão convidados pela DIPEXPI conforme necessidade, e informados quanto ao cronograma das avaliações.
3.3 As propostas das ações de extensão serão disponibilizados pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC.
3.4 As propostas de ação de extensão submetidas à DIPEXPI serão encaminhadas para os avaliadores, levando em conta a especificidade do projeto e a formação/atuação do avaliador.
3.5 Os avaliadores receberão atestado de participação por atividade demandada, após processo de avaliação das propostas;
3.6 Cada avaliação deverá gerar um parecer descritivo do projeto, seguindo as instruções de formulário de avaliação próprio.
3.7 Os avaliadores, servidores do CMDI, somente poderão avaliar propostas de ações de extensão que sejam oriundas do CMDI.
3.8 A identificação do avaliador será preservada.
4. Compromissos do Avaliador
4.1 Atestar o recebimento de propostas de ações de extensão, manifestando interesse ou não em realizar a avaliação.
4.2 Respeitar rigorosamente os prazos de entrega das avaliações.
4.3 Manter absoluto sigilo sobre o processo de avaliação das propostas de ações de extensão, com assinatura de termo de compromisso e confidencialidade.
4.4 Atuar imparcialmente no processo de avaliação.
4.5 Comunicar à DIPEXPI o desligamento ou afastamento da unidade à qual está ligado.
4.6 O avaliador impossibilitado ou impedido de emitir parecer deverá comunicar à DIPEXPI imediatamente após o recebimento da demanda de avaliação.
5. Critérios de aceite do avaliador
5.1 Cabe à DIPEXPI avaliar os dados do Cadastro e verificar se os candidatos atendem aos critérios dispostos no presente Instrumento para fins enquadramento no banco de avaliadores.
6. Constitui impedimento para emissão de parecer:
a) Ter vínculo de parentesco com o proponente da proposta de ação ou relatório técnico a ser avaliada (consanguíneo ou por afinidade até 3º grau).
b) Ter vínculo de parceria e/ou colaboração em outras ações de Extensão do proponente avaliado.
c) Estar diretamente envolvido na ação em julgamento.
d) Existir conflito de interesses.
7. Renovação/Atualização – cadastro para avaliadores 2025
7.1 Os avaliadores cadastrados no Banco de Avaliadores 2025 poderão atuar como avaliadores até dezembro de 2027, mediante consulta prévia.
7.2 Todos os avaliadores deverão manter seus dados atualizados no Banco de avaliadores.
7.3 O avaliador que necessitar atualizar seus dados, deverá fazê-lo através do e-mail dipexpi@ifam.edu.br.
8. Disposições finais
8.1 A DIPEXPI poderá desligar avaliadores a qualquer momento, caso verifique o descumprimento desta Chamada, e de demais normas aplicáveis, respeitado o contraditório.
8.2 Dúvidas referentes ao presente Instrumento deverão ser enviadas para o e-mail dipexpi_cmdi@ifam.edu.br.
8.3 O resultado deste processo de cadastramento será divulgado no site institucional até o dia 31/01/2024.
8.4 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada, anulada ou alterada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em reclamação ou direito à indenização de qualquer natureza.
8.5 Os casos omissos neste Instrumento ficarão a encargo da Diretoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica/CMDI.