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ERRATA 02 prorroga - EDITAL de Processo de Seleção de Estudantes para a Concessão de Benefícios por intermédio do Programa Socioassistencial Estudantil no Ano Letivo de 2020
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, considerando o Decreto Federal nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, a Resolução Nº 13-CONSUP/IFAM aprovada pelo Conselho Superior do IFAM, em 9 de junho de 2011, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAM, a Portaria nº 1.000-GR/IFAM, de 7 de outubro de 2011, a Resolução nº 94- CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Nova Organização Didático- Acadêmica do IFAM, bem como o Plano de Ações Estratégico de Acesso, Permanência e Êxito dos Discentes do IFAM - Resolução nº 12/2017CONSUP-IFAM em 03/04/2017, torna público o presente EDITAL de Processo de Seleção de Estudantes para a Concessão de Benefícios por intermédio do Programa Socioassistencial Estudantil no Ano Letivo de 2020.
Dos valores dos Benefícios:
Benefício Alimentação - até R$ 229,82 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Benefício Transporte - até R$ 168,18 (cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos) mensais.
Benefício Moradia - até R$ 242,35 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) mensais.
Benefício Creche - até R$ 242,35 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) mensais.
Benefício Material Didático-Pedagógico e Escolar - até R$ 128,49 (cento e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) mensais.
Da Inscrição
A inscrição do discente implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Período de inscrição de 18/02/2020 – 08/03/2020. Local - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), por meio do Portal do Discente (Instruções Anexo I)