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Retificação do Edital N°05/2020 e a reabertura das inscrições
REABERTURA EDITAL PAES Nº 005 /2020
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a retificação do Edital N°05/2020 e a reabertura das inscrições para o Programa Socioassistencial Estudantil 2020/2. Benefícios: Alimentação e Material Didático Pedagógico.
INSCRIÇÃO
Para se inscrever no processo de seleção para o Programa Socioassistencial Estudantil, o aluno deverá realizar a Adesão ao Cadastro Único, preencher o Questionário Socioeconômico e solicitar a Bolsa Auxílio, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmicas (SIGAA), no PERÍODO DE 26/11/2020 A 01/12/2020.
*Alimentação: será realizado o repasse do benefício alimentação, conforme Despacho emitido pela Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA/PROEN) e embasado pela Lei Nº 14.040/ 2020.
- Serão analisadas as solicitações dos alunos que estão cursando disciplinas em turno integral.
*Material Didático Pedagógico: serão analisadas novas solicitações dos alunos que tenham necessidade de material para apoio às atividades não presenciais.
Os valores dos benefícios serão calculados de acordo com a disponibilidade orçamentária, respeitado o teto previsto para cada benefício no Edital.
Para acompanhar a solicitação de Bolsa Auxílio, o discente deverá acessar:
SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Solicitação de Bolsas → Acompanhar Solicitação de Bolsa Auxílio.
Os repasses financeiros serão realizados mediante depósito em conta corrente (bancária ou digital) em nome do(a) discente, não será admitido o pagamento do auxílio em contas de terceiros, conta conjunta ou conta salário. Os dados bancários deverão ser informados no SIGAA (Editar no campo “Meus dados pessoais”). Caso a(o) discente não tenha conta corrente em seu nome, será realizado o pagamento por ordem bancária via CPF.
Observação: Os alunos que tiveram a solicitações prorrogadas/deferidas para 2020/2 já estão aptos para receber o benefício, portanto não há necessidade de inserir nova solicitação no SIGAA.
Informações: serv.social_cmdi@ifam.edu.br
Anexo 3 - Declaração de autônomo
Anexo 4 - Declaração de pessoa sem renda
Anexo 5 - Termo de compromisso
Anexo 6 - Justificativa de baixo rendimento acadêmico