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SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO (17 a 23/12/2020)
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publicado:
18/12/2020 09h31
última modificação:
18/12/2020 09h32
SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS (17 a 23/12/2020)
Prezados (as) discentes dos cursos de graduação, solicitem, por meio deste formulário, as disciplinas que você deseja trancar do semestre 2020.2. Período de solicitação (17 a 23/12/2020).
OBS: Observem a RESOLUÇÃO Nº. 94 - CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015:
Art. 93. O trancamento da matrícula é o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do discente com a Instituição, permanecendo na condição de discente regular, podendo ser parcial ou total.
§ 1º O trancamento parcial, exclusivamente para discentes dos Cursos de Graduação, corresponde ao trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas do período, devendo o discente, neste caso, permanecer matriculado em disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 50%.
§ 2º Não será permitido o trancamento de matrícula parcial na mesma disciplina por mais de uma vez consecutiva ou intercalada.
OBS: Observem a RESOLUÇÃO Nº. 94 - CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015:
Art. 93. O trancamento da matrícula é o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do discente com a Instituição, permanecendo na condição de discente regular, podendo ser parcial ou total.
§ 1º O trancamento parcial, exclusivamente para discentes dos Cursos de Graduação, corresponde ao trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas do período, devendo o discente, neste caso, permanecer matriculado em disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 50%.
§ 2º Não será permitido o trancamento de matrícula parcial na mesma disciplina por mais de uma vez consecutiva ou intercalada.
Acesse link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbB1NCmnhl40VTz46tMR6T5CQYDtX7oMmT9I2iIJ-Z41q8ZA/viewform