Atribuições e Estrutura da CGGD
São competências do Coordenador-Geral de Gestão de Documentos:
i. Desenvolver e estabelecer a política de gestão arquivística de documentos no âmbito do IFAM;
ii. Elaborar normas, diretrizes, manuais, em consonância com o Arquivo Nacional e o Conselho Nacional de Arquivo, para a gestão de documentos, no âmbito do IFAM;
iii. Prestar orientação técnica as unidades administrativas e as unidades ensino do IFAM, na organização e preservação da documentação arquivística;
iv. Planejar, coordenar, e acompanhar a execução das atividades de Arquivo e Protocolo da Reitoria;
v. Coordenar a gestão de documentos no âmbito da Reitoria;
vi. Garantir o acesso aos documentos de arquivo da Reitoria resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;
vii. Assegurar condições de preservação, proteção e acesso ao patrimônio arquivístico da Reitoria, tendo em vista seus valores administrativo e histórico, os interesses da comunidade e seu valor como fonte para a pesquisa e a produção de conhecimentos;
viii. Definir em conjunto com a Tecnologia da Informação estratégias e técnicas para a preservação dos documentos arquivísticos digitais, visando garantir confiabilidade e autenticidade nos documentos, além do acesso contínuo;
ix. Promover capacitação em gestão arquivística de documentos aos servidores do IFAM;
x. Cumprir e fazer cumprir a legislação arquivística no âmbito do IFAM;
xi. Subsidiar a PROPLAD na criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), responsável pela avaliação e deliberação da destinação final dos documentos em acordo com a Tabela de Temporalidade Documental (Res. 14/2001, CONARQ).
A Coordenação-Geral de Gestão compreende:
Setor de Protocolo da Reitoria ao qual compete:
i. Triar a documentação recebida e expedida;
ii. Receber e expedir correspondências oficiais;
iii. Distribuir e tramitar os processos e documentos;
iv. Executar e controlar os serviços postais;
v. Aplicar o Código de Classificação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim do IFAM;
vi. Executar o procedimento de juntada, desmembramento e desentranhamento de processos físicos e eletrônicos;
vii. Executar o procedimento de abertura e encerramento de volumes de processos físicos e eletrônicos;
viii. Garantir a segurança e sigilo dos documentos sob sua responsabilidade;
ix. Executar outras atividades que lhe for de competência atribuídas pela Coordenação Geral de Gestão de Documentos.