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Atribuições e Estrutura da CGEF

por Pró-reitoria de Administração publicado 30/06/2020 00h57, última modificação 30/06/2020 19h05

São competências do Coordenador-Geral de Execução Financeira:

i.    Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes;
ii.    Executar sob anuência do DEOC, a programação financeira do IFAM conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos de fomentos;
iii.    Proceder a análise das retenções fiscais (Impostos Federais e Municipais e Contribuições Federais), dos processos de pagamento, conforme legislação em vigor, documentos apresentados pelo fornecedor do material e ou serviço, e consulta ao SICAF;
iv.    Realizar apropriação de despesas e inclusão dos tributos no CPR emitindo documentos de recolhimento de tributos (OB, DR, DF, GP) nos termos da legislação específica;
v.    Distribuir os processos de pagamento para confirmação de pagamento no GEROP, emitindo Ordens Bancárias (OB’s);
vi.    Enviar os Relatórios Tipo Ordem de Pagamento - OP para a assinatura pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e posterior devolução à Coordenação;
vii.    Executar a apropriação e os pagamentos das folhas mensais dos servidores do IFAM, realizando os compromissos decorrentes ao pagamento;
viii.    Emitir o pagamento das diárias através do SCDP e SIAFI;
ix.    Atender ao público em geral, prestando informações aos credores e servidores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados;
x.    Verificar qual documento é válido para a definição de optante ou não pelo SIMPLES e SIMP: consulta ao site da SRFB ou declaração do fornecedor;
xi.    Manter os processos sob sua responsabilidade, devidamente arquivados e instruídos;
xii.    Realizar repasse financeiro aos Campi, com a anuência do DEOC;
xiii.    Solicitar recurso financeiro junto a SPO. (Folha de pagamento, Emendas, TED, e demais necessários);
xiv.    Extrair Documento de Arrecadação no site da Prefeitura de Manaus para recolhimento das retenções de ISS;
xv.    Instruir processo de pagamento das despesas fixas no início do exercício;
xvi.    Emitir relatório de acompanhamento dos pagamentos executados da Reitoria.