Atribuições e Estrutura da CGEF
São competências do Coordenador-Geral de Execução Financeira:
i. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes;
ii. Executar sob anuência do DEOC, a programação financeira do IFAM conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos de fomentos;
iii. Proceder a análise das retenções fiscais (Impostos Federais e Municipais e Contribuições Federais), dos processos de pagamento, conforme legislação em vigor, documentos apresentados pelo fornecedor do material e ou serviço, e consulta ao SICAF;
iv. Realizar apropriação de despesas e inclusão dos tributos no CPR emitindo documentos de recolhimento de tributos (OB, DR, DF, GP) nos termos da legislação específica;
v. Distribuir os processos de pagamento para confirmação de pagamento no GEROP, emitindo Ordens Bancárias (OB’s);
vi. Enviar os Relatórios Tipo Ordem de Pagamento - OP para a assinatura pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro e posterior devolução à Coordenação;
vii. Executar a apropriação e os pagamentos das folhas mensais dos servidores do IFAM, realizando os compromissos decorrentes ao pagamento;
viii. Emitir o pagamento das diárias através do SCDP e SIAFI;
ix. Atender ao público em geral, prestando informações aos credores e servidores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados;
x. Verificar qual documento é válido para a definição de optante ou não pelo SIMPLES e SIMP: consulta ao site da SRFB ou declaração do fornecedor;
xi. Manter os processos sob sua responsabilidade, devidamente arquivados e instruídos;
xii. Realizar repasse financeiro aos Campi, com a anuência do DEOC;
xiii. Solicitar recurso financeiro junto a SPO. (Folha de pagamento, Emendas, TED, e demais necessários);
xiv. Extrair Documento de Arrecadação no site da Prefeitura de Manaus para recolhimento das retenções de ISS;
xv. Instruir processo de pagamento das despesas fixas no início do exercício;
xvi. Emitir relatório de acompanhamento dos pagamentos executados da Reitoria.