Atribuições e Estrutura da CGEO
São competências do Coordenador-Geral de Execução Orçamentária:
i. Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária;
ii. Acompanhar a execução do orçamento e dos créditos adicionais previsto na lei orçamentária anual;
iii. Monitorar e acompanhar as despesas a serem empenhadas por ações e programas de trabalho previstas na Lei orçamentária anual;
iv. Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
v. Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário;
vi. Manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes a orçamento;
vii. Acompanhar a execução da despesa conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas;
viii. Fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referente a emendas, portarias e convênios;
ix. Analisar a liberação do crédito inicial conforme Lei Orçamentária Anual - LOA, comparando com o recebido na dotação inicial;
x. Analisar e executar os saldos orçamentários decorrente de emendas, portarias e convênios;
xi. Proceder a reserva de dotação orçamentária das despesas com manutenção;
xii. Indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
xiii. Emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente licitados e/ou dispensados;
xiv. Proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
xv. Solicitar os limites de empenho de acordo com o previsto na LOA;
xvi. Controlar os saldos de empenho emitido, quando necessário, os reforços e anulações para inscrição em restos a pagar;
xvii. Subsidiar a elaboração do relatório de gestão do IFAM.
xviii. Realizar os lançamentos dos Termos de Execução Descentralizada – TED;
xix. Proceder com o bloqueio dos créditos, conforme solicitação dos órgãos superiores;
xx. Descentralizar crédito orçametário para os Campi observando o limite da LOA de cada unidade;
xxi. Emitir relatórios mensal da execução da despesa para posterior apresentação à Pró-Reitoria de Administração;
xxii. Análisar e suplementar o Teto Orçamentário;
xxiii. Cadastrar Empenho no SCDP.