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Atribuições e Estrutura da CGEO

por Pró-reitoria de Administração publicado 30/06/2020 00h57, última modificação 30/06/2020 19h15

São competências do Coordenador-Geral de Execução Orçamentária:

i.    Orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária;
ii.    Acompanhar a execução do orçamento e dos créditos adicionais previsto na lei orçamentária anual;
iii.    Monitorar e acompanhar as despesas a serem empenhadas por ações e programas de trabalho previstas na Lei orçamentária anual;
iv.    Emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
v.    Acompanhar e cumprir as normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do sistema orçamentário;
vi.    Manter arquivo atualizado das normas e instruções inerentes a orçamento;
vii.    Acompanhar a execução da despesa conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas;
viii.    Fornecer informações aos diversos setores e órgãos sobre o detalhamento de despesa e acompanhamento dos créditos referente a emendas, portarias e convênios;
ix.    Analisar a liberação do crédito inicial conforme Lei Orçamentária Anual - LOA, comparando com o recebido na dotação inicial;
x.    Analisar e executar os saldos orçamentários decorrente de emendas, portarias e convênios;
xi.    Proceder a reserva de dotação orçamentária das despesas com manutenção;
xii.    Indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
xiii.    Emitir Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente licitados e/ou dispensados;
xiv.    Proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
xv.    Solicitar os limites de empenho de acordo com o previsto na LOA;
xvi.    Controlar os saldos de empenho emitido, quando necessário, os reforços e anulações para inscrição em restos a pagar;
xvii.    Subsidiar a elaboração do relatório de gestão do IFAM.
xviii.    Realizar os lançamentos dos Termos de Execução Descentralizada – TED;
xix.    Proceder com o bloqueio dos créditos, conforme solicitação dos órgãos superiores;
xx.    Descentralizar crédito orçametário para os Campi observando o limite da LOA de cada unidade;
xxi.    Emitir relatórios mensal da execução da despesa para posterior apresentação à Pró-Reitoria de Administração;
xxii.    Análisar e suplementar o Teto Orçamentário;
xxiii.    Cadastrar Empenho no SCDP.