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Departamento de Administração e Plenejamento

O Departamento de Administração e Planejamento, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, subordinado à Direção-Geral do Campus, é o órgão executivo, responsável por coordenar e executar a gestão orçamentária, financeira, além de atividades relativas à administração de materiais, bens móveis e imóveis e serviços gerais do IFAM Campus Tabatinga.


Cindy Naila Alves Grandes

TAE Administrador

Portaria Nº 1.956/GR/IFAM, de 27 de dezembro de 2022



Competências do Departamento de Administração e Planejamento


 I. Planejar, desenvolver, administrar, orientar e controlar as atividades de modernização institucional, de gestão de documentos de arquivos, de administração de materiais;

II.  Atuar no planejamento estratégico, em conjunto com a Pró-reitora de Desenvolvimento Institucional, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento do Campus;

III. Sistematizar e apresentar à Diretoria-Geral o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo Campus;

IV. Assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, os atos de execução orçamentárias e financeiras, na forma da legislação vigente;

V. Supervisionar as atividades de infraestrutura, planos de ação, relatórios de indicadores de gestão e estatísticas do Campus;

VI. Coordenar e controlar o orçamento de seu Departamento, contida no Plano de Ação/Planejamento Estratégico do Campus;

VII. Apresentar à Direção-Geral o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo seu Departamento;

VIII. Planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas aos serviços gerais, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Campus;

IX. Elaborar e acompanhar os contratos no âmbito do Campus;

X. Orientar e acompanhar a realização do inventário e tomada de contas anual do Campus;

XI. Registrar faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, propondo quando for o caso, aplicação de multas;

XII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral;

XIII. Participar das atividades planejadas pelo Campus.