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Apresentação

Diretor-Geral Campus Tabatinga: 
Prof. Me. Nícolas Andretti de Souza Neves

CONTATO: Telefone: (97) 3412 5281
Endereço: Rua Santos Dumont, s/nº, Vila Verde. Tabatinga/AM.
CEP: 69640-000

E-mail: nicolas@ifam.edu.br  |  diretortabatinga@ifam.edu.br

Competência do Diretor Geral de Campus:

I - Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;

II - Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;

III - Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus; IV - controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;

V - Coordenar, avaliar e propor políticas de comunicação social e informação da Instituição;

VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;

VII - Exercer a representação legal do Campus;

VIII - Fazer a gestão do Conselho Educacional, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;

IX - Propor políticas de gestão para os recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;

X - Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;

XI - Indicar ao Reitor os servidores que serão nomeados/exonerados da função de dirigentes (CD) no âmbito do Campus;

XII - Nomear e exonerar os servidores que exercerão/ocupam as funções gratificadas (FG) no âmbito do Campus;

XIII - Avaliar e propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;

XIV - Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;

XV - Submeter à Reitoria proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;

XVI - Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;

XVII - Constituir comissões de trabalho nas áreas didático pedagógicas e administrativas;

XVIII - Assinar diplomas e certificados;

XIX - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

Parágrafo Único. Os Diretores Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.