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Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD tem papel fundamental na orientação e efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação da instituição, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes. Ressalta-se que a eliminação indevida poderá incidir em sanções penais e pecuniárias, conforme legislação em vigor, a saber:

 Artigo 314 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

 Artigo 25 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991

 Artigo 72 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Portarias

Portaria n°2.072-GR/IFAM, de 14 de julho de 2015, cria a CPAD do IFAM e designa os seus membros;

Portaria n°244/GR/IFAM, de 20 de fevereiro de 2024, institui a CPAD e atribui suas competências;

Portaria n°849/GR/IFAM, de 14 de junho de 2024, designa os membros para compor a CPAD/IFAM.

Atas de reunião

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Listagens de Eliminação de Documentos

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Editais de Ciência de Eliminação

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Termos de Eliminação de Documentos

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Atos legais e normativos

DECRETO  N° 10.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 (alterada).

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. [Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020]