Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD tem papel fundamental na orientação e efetivação do processo de eliminação de documentos. Ela é responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação da instituição, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes. Ressalta-se que a eliminação indevida poderá incidir em sanções penais e pecuniárias, conforme legislação em vigor, a saber:
Artigo 314 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Portarias
Portaria n°2.072-GR/IFAM, de 14 de julho de 2015, cria a CPAD do IFAM e designa os seus membros;
Portaria n°244/GR/IFAM, de 20 de fevereiro de 2024, institui a CPAD e atribui suas competências;
Portaria n°849/GR/IFAM, de 14 de junho de 2024, designa os membros para compor a CPAD/IFAM.
Atas de reunião
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Listagens de Eliminação de Documentos
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Editais de Ciência de Eliminação
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Termos de Eliminação de Documentos
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Atos legais e normativos
DECRETO N° 10.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N° 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 (alterada).
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. [Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020]