Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13709/2018), que entrou em vigor em setembro/2020, tem o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais de todo cidadão em território nacional. Todas as instituições, públicas ou privadas, devem se adequar para atender aos requisitos da Lei.
As funções do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, segundo o artigo 41 da LGDP, são:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado de Dados Pessoais
Raquel Diniz Bandeira - Titular
Rodrigo Diniz Costa - Substituto
Contato: lgpd@ifam.edu.br
Portarias
Portaria n°1.002/GR/IFAM, de 11 de julho de 2024. Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IFAM;
Portaria n°1.874/GR/IFAM, de 04 de outubro de 2023. Designa os responsáveis pela implantação da LGPD no âmbito do IFAM;
Portaria n°1.352/GR/IFAM, de 02 de setembro de 2022. Designa o responsável pela implantação da LGPD no âmbito do IFAM.
Legislação
- Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.