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Resultado Parcial Processo de Seleção de Monitores
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publicado:
25/10/2021 16h20
última modificação:
25/10/2021 16h20
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS TABATINGA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, nomeado pela PORTARIA No 1.137-GR/IFAM/2019, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU No 102, de 29/05/2019, Seção 2, pág. 31, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o Decreto Federal no 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, a Resolução No 13- CONSUP/IFAM aprovada pelo Conselho Superior do IFAM, em 9 de junho de 2011, e que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAM, a Portaria no 1.000-GR/IFAM, de 7 de outubro de 2011, considerando a Resolução no 94- CONSUP/IFAM, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Nova Organização Didático-Acadêmica do IFAM, o Plano de Ações Estratégico de Acesso, Permanência e Êxito dos(as) discentes do IFAM - Resolução no 12/2017-CONSUP-IFAM em 03/04/2017, assim como a Resolução no 34 CONSUP/IFAM-2013, que aprova o Regulamento de Monitoria do IFAM, torna público o resultado parcial do Processode Seleção de discentes para Monitoria Academica em Matemática, Física Teórica e Física Experimental, oportunizando a concessão de bolsas aos discentes que atenderem às condições previstas no Decreto N° 7.234/2010, na Portaria n° 1.000/2011-GR/IFAM e neste edital.


