Colegiado do Curso de Tecnologia em Produção Publicitária
O Colegiado de Curso é órgão consultivo, normativo, de planejamento acadêmico e executivo, para os assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão em conformidade com as diretrizes da instituição, que será constituído para cada um dos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, para exercer as atribuições previstas neste Regulamento.
São atribuições do colegiado:
I. Analisar, avaliar e propor alterações ao Projeto Pedagógico do Curso a ser analisado pelo
Núcleo Docente Estruturante - NDE;
II. Propor e/ou validar a realização de atividades complementares do Curso;
III. Acompanhar os processos de avaliação (externa e interna) do Curso;
IV. Decidir, em primeira instância, recursos referentes à matrícula, convalidação de disciplinas, à validação de Unidades Curriculares e à transferência de curso ou turno;
V. Emitir análise de Aproveitamento de estudos, conforme Resolução nº 28 CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012, Art. 100;
VI. Avaliar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso;
VII. Propor, elaborar e implementar, projetos e programas, visando melhoria da qualidade do curso;
VIII. Analisar solicitações referentes à avaliação de atividades executadas pelos discentes e não previstas no Regulamento de Atividades Complementares;
IX. Analisar as causas determinantes do baixo rendimento escolar e evasão dos discentes do curso e propor ações para equacionar os possíveis problemas;
X. Elaborar a proposta do Planejamento Acadêmico do Curso para cada período letivo;
XI. Caso necessário, propor a constituição de Bancas Examinadoras Especiais para aplicação de exames especiais ou outros instrumentos específicos de avaliação de alunos;
XII. Deliberar sobre questões relativas ao Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso;
XIII. Emitir parecer sobre a possibilidade ou não de integralização curricular de alunos que tenham abandonado o curso ou já ultrapassado o tempo máximo previsto para a integralização;
XIV. Elaborar planos especiais de estudos, quando necessário;
XV. Sugerir a promoção de eventos e grupos de estudos para discentes e docentes;
XVI. Sugerir a promoção de cursos de aperfeiçoamento e atualização do quadro docente;
XVII. Acompanhar o cumprimento de suas decisões;
XVIII. Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.
O Colegiado é constituído:
I. Por um Presidente, em exercício efetivo, do corpo docente do curso;
II. Por 02 (dois) membros docentes, em exercício efetivo, do corpo docente do campus;
III. Por 01 (um) representante do corpo discente do curso;
IV. Por 01 (um) representante do corpo técnico administrativo.