Benefícios e Bolsas
O Programa Socioassistencial Estudantil é destinado a discentes oriundos de escola pública, com renda per capita mensal de até um salário mínimo e meio, prioritariamente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que estejam matriculados e com frequência regular nos cursos ofertados pelo IFAM em todos os níveis e modalidades de ensino.
Os benefícios são concedidos a partir da seleção de estudantes por meio de Edital publicado por cada Campus anualmente ou semestralmente.
Em caso de repasse direto do valor do benefício, o teto do conjunto de benefícios concedidos mensalmente estará limitado ao valor correspondente a meio salário mínimo vigente.
1.1.1 Benefício Alimentação
Destinado aos discentes que não dispõem de meios para custearem sua alimentação durante o período em que estiverem em atividades acadêmicas no Campus. Poderá ser concedido mediante:
a. Repasse direto do valor de até R$371,94 (trezentos e setenta e um e noventa e quatro centavos) mensais, na condição de ajuda de custo para o discente alimentar-se em seu turno de aula no Campus, quando da impossibilidade do Campus atendê-lo via fornecimento direto do serviço; OU
b. Fornecimento de refeição direto ao discente por meio de contratação de empresa terceirizada, por meio de acordo de cooperação técnica com Prefeituras ou Secretarias de Educação no município, que forneçam o citado serviço nas dependências do Campus; OU
c. Fornecimento de refeição diretamente ao discente, subsidiada, manipulada e produzida dentro e pelo próprio Campus.
1.1.2 Benefício Transporte:
O Benefício Transporte tem como objetivo contribuir para o deslocamento do discente que não dispõe de meios para provê-lo, no percurso de sua residência até o Campus, durante os dias letivos, em transportes coletivos. Poderá ser concedido sob a forma de:
a. Repasse direto ao discente do valor de até R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) mensais na condição de ajuda de custo para o custeio de seu deslocamento;
b. Fornecimento do serviço de transporte via condução escolar pelo Campus.
1.1.3 Benefício Moradia:
O Benefício Moradia é um subsídio a ser ofertado ao discente selecionado via processo seletivo em municípios distintos do Campus do IFAM que esteja, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social, e que não possua qualquer apoio familiar ou de terceiros para garantir sua moradia no município em que irá frequentar curso no IFAM. Poderá ser concedido sob a forma de:
a. Inclusão do discente no regime de internato do Campus, mediante o oferecimento de moradia e alimentação nas dependências do Campus;
b. Repasse direto do valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao discente, como forma de ajuda de custo para que o mesmo possa complementar o valor de seu aluguel no município onde está localizado o Campus.
1.1.4 Benefício Creche
O Benefício Creche é o repasse direto do valor do benefício a título de ajuda de custo para apoiar ao discente, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, que comprovadamente não possua apoio familiar, um responsável ou cuidador direto para seu (s) filho(s), com idade de até cinco anos e onze meses de idade, no turno em que frequenta o curso no IFAM. O valor do benefício poderá ser de até R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais.
1.1.5 Benefício Material Didático-Pedagógico e Escolar
O Benefício Material Didático-Pedagógico e Escolar é o auxílio ao discente que comprovadamente não possua meios de custear despesas educacionais decorrentes de necessidades de material didático-pedagógico e material escolar relacionado a sua atividade educacional no IFAM, podendo ser concedido sob a forma de:
a. Repasse direto ao discente do valor de até R$ 174,78 (cento e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para alunos para cursos de duração turno e contraturno, e até R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) para cursos de turno único em cota única semestral, como forma de ajuda de custo;
b. Distribuição semestral pelo Campus do kit Material Didático-Pedagógico e Escolar ao discente.