Competências da Direção Geral
I - Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
II - Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus;
III - Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus;
IV - Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do Campus;
V - Coordenar, avaliar e propor políticas de comunicação social e informação da Instituição;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal;
VII - Exercer a representação legal do Campus;
VIII - Fazer a gestão do Conselho Educacional, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;
IX - Propor políticas de gestão para os recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Campus;
X - Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
XI - Indicar ao Reitor os servidores que serão nomeados/exonerados da função de dirigentes (CD) no âmbito do Campus;
XII - Nomear e exonerar os servidores que exercerão/ocupam as funções gratificadas (FG) no âmbito do Campus;
XIII - Avaliar e propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Campus;
XIV - Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XV - Submeter à Reitoria proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Instituto Federal;
XVI - Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XVII - Constituir comissões de trabalho nas áreas didático-pedagógicas e administrativas;
XVIII - Assinar diplomas e certificados;
XIX - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.