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Exigência da apresentação da Carteira de Vacinação

por publicado: 18/02/2022 11h29 última modificação: 18/02/2022 11h29
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, de 09/06/2021, Seção 2, pág. 1, e conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 10 da Lei Nº 11.892, de 29/12/2008 e no inciso XI do art. 42 da Resolução nº 2-CONSUP/IFAM/2011 RESOLVE:

Art. 1º TORNAR OBRIGATÓRIA a comprovação de vacinação contra a Covid-19, para a circulação de pessoas e ingresso nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.

RESOLUÇÃO Nº 08/CONSUP/IFAM, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

DÚVIDAS FREQUENTES: 

01) Quais documentos são aceitos como comprovantes de vacinação ?

Resposta:

"Art. 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I. Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II. Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
III. Os servidores, estudantes e empresas contratadas terão um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante vacinal aos setores responsáveis, a partir da publicação da resolução."

02) Se tenho alguma contraindicação médica à vacina do covid-19, como devo proceder? 

Resposta: 

"§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina de combate a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico emitido em período inferior a 90 dias, EXCLUSIVO para este fim, justificando a contraindicação;

§ 3º São consideradas razões médicas justificáveis, aquelas já previstas no Plano  Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 / Ministério da Saúde;

§ 4º Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas, a ser custeado pelo não vacinado."

TUTORIAS DE SUBMISSÃO DO COMPROVANTE