Bolsa Permanência
Programa Bolsa Permanência (PBP): Oportunidade para Estudantes Indígenas e Quilombolas no IFAM
O Programa Bolsa Permanência (PBP), iniciativa do Ministério da Educação (MEC), visa apoiar financeiramente estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais no Instituto Federal do Amazonas (IFAM). A Bolsa Permanência tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A partir de maio de 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. O valor do auxílio financeiro concedido aos estudantes é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e ocorre após os estudantes beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelo IFAM, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013.
Normativos
Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013
Portaria MEC Nº 9, de 9 de maio de 2023
Portaria MEC Nº 13, de 21 de junho de 2023
Portaria MEC Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023
Inscrições e Seleção
- Fluxo Contínuo: As inscrições para o PBP podem ser realizadas a qualquer momento, por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). O programa mantém um cadastro de reserva para futuras vagas.
- Análise Mensal: O IFAM conduzirá análises mensais das inscrições, realizando a seleção e classificação dos estudantes que manifestaram interesse em participar do programa.
- Lista de Espera: Os alunos aprovados serão incluídos em uma lista de espera, seguindo a ordem de classificação, e serão contemplados conforme a disponibilidade de novas vagas.
Valor da Bolsa:
- O valor da bolsa é de R$ 1.400,00, conforme estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 29 de março de 2023.
Requisitos para participar do Programa Bolsa Permanência:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial do IFAM;
b) Comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
c) Apresentar toda a documentação exigida no ato da inscrição diretamente no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) ;
d) Não ter concluído curso superior;
e) Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
f) Ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
g) Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição
h) Ter desempenho acadêmico em conformidade com as regras do IFAM;
Como se Inscrever:
- As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.
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Documentos obrigatórios para a inscrição
1. ANEXO I - Autodeclaração do Candidato - PBP
2. ANEXO II - Declaração de Pertencimento Étnico - PBP
3. ANEXO III - Termo de Compromisso do Bolsista - PBP
4. ANEXO IV - Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - PBP
Atenção:
- A inscrição não garante o recebimento de bolsa no PBP, por se tratar de cadastro de reserva, está sujeito a disponibilidade de abertura de novas vagas pelo MEC.
- Ao submeter inscrição para participar do Programa Bolsa Permanência, o (a) candidato(a) se declara ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas nesta chamada pública, em razão das quais não pode alegar desconhecimento.
- Ao finalizar a inscrição, de manifestação livre, informada e inequívoca o(a) candidato(a) concorda com o tratamento de seus dados pessoais. Que este acesso é dado exclusivamente para o processo de seleção, implementação, acompanhamento, avaliação e transparência do objeto desta chamada pública.
Contato para Informações no IFAM
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