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Pé-de-Meia Licenciaturas

por Rosângela PROEN publicado 30/07/2025 21h54, última modificação 30/07/2025 23h06



ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES CONTEMPLADOS NO PROGRAMA PÉ DE MEIA LICENCIATURA (PDM)

 

1. A bolsa mensal do Discente PdM Licenciatura é de R$ 700,00 (setecentos reais), com livre movimentação e disponível para saque após o depósito em conta.

2. O incentivo docência, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será depositado mensalmente, porém com bloqueio para saque. Esse valor será acumulado durante o período regular de integralização do curso e poderá ser resgatado após a conclusão do curso e, ingresso e permanência como docente em uma rede pública de ensino da educação básica, conforme especificado no Art. 3º, § 2º e § 4º, da Portaria Capes nº 06, de 15 de janeiro de 2025.

3. O valor da bolsa será pago mensalmente até o quinto dia útil. Os discentes receberão o recurso pelo Banco do Brasil, por meio da Poupança Social. A abertura da conta é feita de forma automática, mediante solicitação da Capes para o pagamento da bolsa. O beneficiário precisa, apenas, ativar a conta. Para isso, deve baixar o aplicativo do Banco do Brasil no smartphone e selecionar a opção “Poupança Social”. Depois, deve inserir o número do CPF, atualizar os dados cadastrais e incluir a foto do seu documento e uma selfie. Para tirar dúvidas, o banco preparou um vídeo tutorial

4. Os dados da quota; Poupança Social & quota; aberta para o discente estarão disponíveis para consulta no site do SCBA/Capes 

5. Os beneficiários que já possuírem conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil, na qual sejam os únicos titulares, terão as variações de poupança social vinculadas à conta já existente, não sendo necessária a abertura de nova conta exclusivamente para o programa.

● A variação 74 identificará os recursos de livre movimentação, destinados ao depósito do valor de R$ 700,00.
● A variação 85 será utilizada para o depósito do valor de R$ 350,00, com bloqueio para movimentação.

6. É VEDADO ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

7. É permitido acumular a bolsa PERMANÊNCIA do FNDE com a bolsa PdM Licenciaturas.

8. Discentes com trancamento no mês terão a bolsa suspensa durante o período de trancamento.

9. Em caso de desvinculação ou extrapolação do tempo mínimo do curso, a bolsa será cancelada.

10. O Programa Pé de Meia Licenciaturas está vinculado a Coordenação Geral de Cursos da Educação Superior na DBS/PROEN, contato coges.proen@ifam.edu.br

Orienta-se ainda aos participante a acompanhar a página do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, disponível neste link.