Matrícula por Transferência
Seja bem vindo(a) , se você tem interesse em solicitar transferência da sua matrícula para o IFAM, aqui você encontrará todas informações necessárias. Conheça as modalidades de transferência:
Intercampi: entre campi do IFAM.
Interinstitucional: de outro Instituto Federal para o IFAM.
Ex officio: Para dependentes de servidores públicos federais transferidos por interesse da Nação.
Cursos Técnicos de Nível Médio
Critérios para Solicitação
- Existência de vaga no curso desejado.
- Correlação de estudos entre disciplinas da instituição de origem e o IFAM.
- Existência de cursos afins.
- Adaptações curriculares necessárias.
- Conclusão do primeiro ano, módulo ou semestre letivo antes da transferência.
Documentos Necessários
- Documento de identidade do discente.
- Guia de transferência da escola de origem.
- Histórico acadêmico completo.
- Matriz curricular e ementário das disciplinas cursadas.
- Comprovação de transferência funcional (para casos ex officio).
- Comprovação de ser dependente de servidor público federal civil ou militar transferido para municípios onde há campus do IFAM (para casos ex officio).
- Declaração de existência de vaga emitida pelo Diretor Geral do campus.
Restrições
- Não será concedida transferência se o discente:
- Estiver em dependência em mais de componente curricular.
- Não anexar documentação completa.
- Necessitar cursar mais de três disciplinas no processo de adaptação curricular.
- For oriundo de ensino médio não profissionalizante, da rede privada ou de instituição não pertencente à Rede Federal de Ensino.
Adaptações Curriculares
- Analisadas por equipe técnico-pedagógica, coordenação do curso e docentes.
Cursos de Graduação
Critérios para Solicitação
- Os mesmos critérios gerais aplicados aos cursos técnicos de nível médio.
- Adicionalmente, requer comprovação de participação no ENADE (quando aplicável).
Documentos Necessários
- Todos os documentos exigidos para cursos técnicos.
- Comprovante de participação no ENADE (quando aplicável).
Restrições
- A matrícula por transferência para disciplinas do semestre em andamento só ocorrerá se menos de 25% do semestre letivo tiver transcorrido. Caso contrário, a matrícula será no semestre subsequente.