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Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

por publicado: 24/07/2020 10h12 última modificação: 24/07/2020 10h12
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 15.543, DE 2 DE JULHO DE 2020

Divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 126, inciso II, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo, o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em linguagem clara e acessível, acerca do conjunto de condutas esperadas no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Será enviada cópia eletrônica do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal a todo servidor ativo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, por meio do e-mail institucional e de todos os canais de comunicação do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), inclusive SIGEPE Mobile.

Parágrafo único. A todo servidor que tomar posse em cargo público federal, será disponibilizada cópia eletrônica do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal pelos meios descritos no caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.

PAULO SPENCER UEBEL

Portaria n. 15.543, de 2 de Julho de 2020

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal