OUVIDORIA - CAMPUS LÁBREA
1. QUEM SOMOS E COMO TRABALHAMOS
Somos a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
Nosso trabalho é contribuir para a melhoria de práticas e procedimentos, no sentido de levarmos os envolvidos a aperfeiçoá-las e corrigi-las pela busca dialogada do consenso.
Procuramos atender de maneira informal e acolhedora, sendo imparcial e discreto no recebimento das manifestações. Nossa conduta é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, pela solução pacífica dos conflitos e pela prevalência dos direitos humanos, dentre outros.
Entendemos que sua manifestação é uma oportunidade para a melhoria da Instituição, por isso, desde já, agradecemos por seu interesse.
2. O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR SUA DEMANDA
2. 1 CANAIS DE ATENDIMENTO
Elogios, sugestões, reclamações, solicitações ou denúncias podem ser registrados através do portal e-Ouv, através do endereço http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/registre-sua-manifestacao. Também atendemos pessoalmente, na Ouvidoria IFAM campus Lábrea do email . Se preferir, disponibilizamos o fone: (97) 984075987.
Horário de atendimento no campus é de 7:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
2.2 TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
a) Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno (Auditoria Interna, Unidade de Correição) e externo (TCU, CGU, PF).
b) Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM.
c) Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público oferecido pelo IFAM.
d) Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM.
e) Sugestão: O demandante apresenta uma comunicação verbal ou escrita propondo uma ação de melhoria ao IFAM.
2.2 SIGILO
Caso solicitado quando em face de uma denúncia, a sua identificação será resguarda e só será revelada mediante ordem judicial. Contudo, se assim preferir, poderá ser efetuada denúncia sem revelação de identidade, totalmente anônima. Nesse caso, entretanto, deve-se indicar de maneira clara e objetiva os fatos denunciados e a pessoa imputada, uma vez que não será possível contatar o denunciante para solicitar-lhe informações adicionais.
2.3. PRAZO PARA RETORNO
O prazo para resposta de cada manifestação será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, motivadamente, por mais 10 (dez).
3. SAIBA MAIS SOBRE A OUVIDORIA
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, § 3º, I e III;
- Regimento geral do IFAM, art. 54 a 58;
- Instrução Normativa OGU 01/2014.
- Cartilha OGU - Orientações para a implantação de uma unidade de ouvidoria;
- Revista da CGU, p79 - Denúncia anônima e processo administrativo disciplinar;
- Ofício Circular 52/2008/OGU/CGU-PR - Orienta as unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos a serem adotados quando do recebimento de manifestação anônima;
- Decreto nº 6.932/2009 - Dispões sobre a simplificação do serviço público prestado ao cidadão e dá outras providências;