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Resultado Preliminar - PAES 2020 - Edital 02/2020

IFAM Campus Lábrea divulga resultado preliminar do PAES 2020, deferidos e indeferidos referente ao edital 02/2020.
publicado: 19/06/2020 16h42 última modificação: 19/06/2020 16h42

Resultado Preliminar - PAES 2020 - Edital 02/2020

O IFAM Campus Lábrea divulga o resultado preliminar do PAES 2020, referente ao edital 02/2020.

O objeto deste edital é selecionar estudantes para a concessão de Benefícios socioassistenciais para primeiro semestre do ano letivo de 2020; 1.2. O Programa Socioassistencial Estudantil é destinado a todos os discentes com renda per capita mensal de até um salário mínimo e meio, prioritariamente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que estejam matriculados e com frequência regular nos cursos ofertados pelo IFAM em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme o que estabelece a Política de Assistência Estudantil do IFAM em vigor; 1.3. A concessão de qualquer benefício aos discentes inscritos e selecionados neste processo seletivo será realizada, prioritariamente, via “modalidade prestação de serviços”, sendo a modalidade “repasse financeiro direto ao discente beneficiário” uma exceção, a qual deverá ser devidamente justificada pelo serviço social do Campus ao DAES/PROEN/IFAM; 1.4. O número de discentes beneficiados pelo Programa Socioassistencial Estudantil será definido de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros previstos na Matriz Orçamentária para o Exercício de 2020 no IFAM, o que não implica na concessão de benefício a todos os discentes inscritos; 1.5. Cada benefício a ser concedido - seja na modalidade serviço ou repasse financeiro direto ao discente será calculado proporcionalmente à carga horária e dias letivos do discente em cada mês, conforme calendário acadêmico do Campus; 1.6. Para os discentes dos cursos na modalidade em EAD, o repasse será distribuído proporcionalmente aos dias letivos de aulas presenciais, seguindo os mesmos critérios de cálculo usados para os demais discentes descritos neste edital; 1.7. O teto do conjunto de benefícios concedido ao discente mensalmente estará limitado a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

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